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MEI precisar ter formação superior

Albino Caldeira da Silva Neto

Albino Caldeira da Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 19:26

Para ter uma MEI o titular precisa ter alguma formação superior, por exemplo quero abrir uma MEI para instrutor de informática, vendas em geral de informática, precisa ter formação superior. Também gostaria de saber se atuando como instrutor de informática eu posso gerar certificado de conclusão de curso de informática.

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 abril 2014 | 21:55

Não é necessário formação. Em relação ao certificado o curso de informática, assim como o curso de inglês é considerado curso livre, ou seja, não é necessário autorização do MEC. Portanto, pode emitir certificado em nome da empresa (MEI) .

Pedro Assis
Contador

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Albino Caldeira da Silva Neto

Albino Caldeira da Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 14:34

Boa Tarde Pedro Paulo, obrigado pela ajuda e aproveitando a oportunidade também gostaria de sanar mais uma duvida.

Atuando como MEI, eu poderia pegar terceirização para dar cursos de informática para prefeituras municipais: ex: a prefeitura entra com o espaço (sala de informática), certificado e contratação de um instrutor para dar o curso, onde o instrutor no caso eu como MEI ficaria responsável pelo material pedagógico e realização do curso e também gostaria de saber se eu poderia ter um funcionário para trabalhar na terceirização com a prefeitura, assim podendo atuar em mais de uma prefeitura.

Albino Caldeira da Silva Neto

Albino Caldeira da Silva Neto

Iniciante DIVISÃO 5, Instrutor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 16:50

Isso mesmo estou em contato com algumas prefeituras, para poder lecionar cursos de informática (windows, word, excel, etc...) e vou abrir uma empresa como MEI, por isso gostaria de saber se ao invés de eu lecionar os cursos, se poderia contratar um funcionário para dar o curso no meu lugar, fazendo isso poderia manter contato com outra prefeitura podendo atuar em duas prefeituras diferentes, é claro que não posso ultrapassar o valor total de 5.000,00 atuando como MEI, correto.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:38

Albino Caldeira da Silva Neto

Como MEI você participará de licitação como qualquer outra empresa, pois possuirá CNPJ, Insc. Estadual e Municipal.

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Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 09:35

O amigo deve estar querendo estipular um valor a prefeitura, para que a mesma não faça licitações e fique somente com ele.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 09:32

Agora entendi...

Veja o que encontrei em um blog:

A licitação pode ser dispensada numa compra ou contratação pública quando o valor não justificar o processo. Basicamente, esse valor limite é de:

R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia;
R$ 8 mil para outros serviços e compras.
Quando contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública, por autarquia ou Agência Executiva, os valores acima dobram. Encaixam-se aqui, por exemplo, Correios, Serpro, Embrapa, entre MUITAS outras. Para estas entidades, valem então os seguintes limites para dispensa de licitação:

R$ 30 mil para obras e serviços de engenharia;
R$ 16 mil para os outros serviços e compras.
Notem que a dispensa de licitação não pode ser usada para fracionar uma compra ou projeto maior. Além disso, existem outras previsões de dispensa de licitação que não são devidas ao valor. São situações como guerra, comprometimento da segurança nacional, acordo internacional homologado pelo Congresso, entre muitas outras justificativas.

O fundamento da dispensa de licitação está nos Artigos 23 e 24 da famosa Lei 8.666, que define as normas para licitações e contratos da Administração Pública:

Art. 23. ... modalidade de licitação ...

I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:
a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).

...

Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior ...

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior ...

...

Parágrafo único. Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.

Fonte: blog.crucial.com.br

Pedro Assis
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