Jonatas Silva Nery
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Olá,
Meu pai abriu em Dezembro/2013 uma empresa de transporte como ME, somente para poder exercer a atividade diante a obrigatoriedade exigida pelos orgãos de trânsito e empresas contratantes, não possui funcionário. Recebeu em Janeiro e Fevereiro, guia de recolhimento da contribuição sindical da categoria, porem recebeu duas guias de dois sindicatos diferentes. Sei que para alguns tipos de empresas SIM é obrigado o pagamento, mas neste caso deve-se pagar as duas ou existe um método até mesmo de "desobrigação" da contribuição?