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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Obrigatóriedade de Filiação a Sindicatos para Empresas ME e

JONATAS SILVA NERY

Jonatas Silva Nery

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 29 abril 2014 | 17:00

Olá,

Meu pai abriu em Dezembro/2013 uma empresa de transporte como ME, somente para poder exercer a atividade diante a obrigatoriedade exigida pelos orgãos de trânsito e empresas contratantes, não possui funcionário. Recebeu em Janeiro e Fevereiro, guia de recolhimento da contribuição sindical da categoria, porem recebeu duas guias de dois sindicatos diferentes. Sei que para alguns tipos de empresas SIM é obrigado o pagamento, mas neste caso deve-se pagar as duas ou existe um método até mesmo de "desobrigação" da contribuição?

Jonatas S. Nery
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 3 maio 2014 | 17:48

Boa tarde, colega, Na legislação do Simples, esta bem explicito a não obrigatoriedade da contribuição sindical patronal para as empresas enquadradas no mesmo, entretanto opcionalmente poderá se filiar a uma entidade representativa, se se filiar expontaneamente, ai sim terá que contribuir. Quanto a receberem guias já preenchidas etc..., de varias entidades e associações, não se preocupem podem rasgar, pois não tem como efetivar a cobrança, em função da legislação. Consulte sempre seu contador.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Domingo | 4 maio 2014 | 10:05

Conforme dito pelo amigo Manoel Luiz Ribeiro Silva, pode descartar essas guias.

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