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Encerramento do Mei - Duvidas Jucesp e Receita Federal

Priscila Teixeira

Priscila Teixeira

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 19:01

Olá, boa tarde.

Preciso de ajuda, após poucos meses de abertura, resolvi encerrar o meu cnpj no MEI, e como estou fazendo sozinha estou com algumas dúvidas.

1. Eu já encerrei o cnpj o portal do empreendedor o que gerou um Certificado de Baixa, com a "Situação Vigente: Baixado". Até aí ok, no entanto, pesquisando na internet, vi posts falando que além do portal do empreendedor é necessário ir na Receita Federal, da baixa lá. Fui na Receita Federal, informei que já havia dado baixa pelo portal SIMEI e queria saber se tinha que fazer mais algo, o atendente disse que sim, mas que para isso eu deveria agendar um curso na RF para aprender a como dar baixa, para que assim fosse gerado um documento e fosse protocolado com eles. Lá na Jucesp ele falaram desconhecer a necessidade desse procedimento na RF. Então, eu preciso fazer mais alguma coisa na Receita Federal?

2. Também li que preciso entrar no sistema DASN-SIMEI e escolher a Extinção do mesmo. Eu coloco a data do evento e depois clico em "Continuar", mas depois de uma mensagem aparece a informação que devo escolher o ano-calendário e só tem 2013 como opção ativa. Mesmo escolhendo essa opção e clicando em "Continuar", aparece a mensagem "Data do evento inválida". Há alguma data especifica para fazer esse procedimento? E eu tenho que escolher 2013?

3. Não sei se tem algo a ver, mas acessei a Receita Federal para ver a situação do meu CNPJ e na Certidão de Baixa de Inscrição no CNPJ, no campo "Motivo de baixa" consta "EXTINÇÃO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA", isso significa que eu não preciso mais pagar o DAS, correto?

4. Estou preenchendo o formulário capa marrom da Jucesp, e há o campo "Valores Recolhidos" com o DARE e o DARF para serem preenchidos. Eu sempre paguei o DAS, e nunca emiti NF nem nada. Deixo esses campos sem preenchimento?

Obrigada desde já.

Rodrigo de Oliveira Nunes

Rodrigo de Oliveira Nunes

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 1 maio 2014 | 20:15

Priscila Teixeira ,

Abaixo meus comentários referente os seus questionamentos:

1) A baixa do MEI é feita inteiramente pela internet, sem a necessidade de fazer algum procedimento presencial na RFB.

2) A Declaração de extinção que sim, é obrigatória, ainda não está disponível. E terá como prazo limite 30/06/2014. Sendo assim acredito que neste mês deve abrir a possibilidade que ainda não aparece.

Escolherá o ano de 2014, e colocará situação especial, informando assim a data da baixa.

3) A partir do momento que você fez a baixa, só ficará pendente qualquer débito de competência até a presente data da baixa. Sendo assim, após isso, não é gerado mais DAS.

4) Como não faço parte do estado de SP, não possuo conhecimento para lhe ajudar.

É isso,

Atenciosamente,
Rodrigo de Oliveira Nunes

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