x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 992

Ateração RG - Empresário

Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 14:32

Boa tarde colegas,

Estamos com um caso de um cliente MEI que deseja alterar seu registro na Junta para ME.
Porém, no cadastro do mesmo consta seu RG emitido no CE.
Atualmente o empresário tem um RG de SP com numeração diferente do anterior.
Como devo proceder para alterar o tipo de empresa, sendo que o RG cadastrado do empresário é do Ceará, com outra numeração e o mesmo não o possui mais?

Aguardo ajuda!

Obrigada desde já!

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 16:37

Olá Ivilys Monsão,

Recomendo fazer o desenquadramento do MEI com o RG do CE.


Após o desenquadramento, faça a alteração do RG e demais atos.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 20:13

Só lembrando que solicitação de desenquadramento que não seja por evento especial (contratar 2 ou mais funcionários, troca de natureza juridica, exercer atividade impeditiva) só será habilitada em 01/01/2015.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Ivilys Monsão

Ivilys Monsão

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 09:05

Bruno Satake, consegui verificar diretamente no órgão e é isso mesmo! O desenquadramento já está ok, agora irei alterar os dados do empresário e posteriormente faço a transformação para Sociedade LTDA. Muito obrigada pela atenção!

Phillipe Gambôa, obrigada pela orientação!!

Tenham todos um bom dia!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.