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Alteração contratual mudança de sócio

Nicellia Nascimento

Nicellia Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 20:18

Alguém poderia me enviar o modelo de uma alteração contratual onde há a retirada de um sócio e entrada de outro. Pois a JUCEPE está fazendo uma exigência em uma alteração que fiz, e não estou entendo o que eles querem. A exigência é a seguinte: "Indicar novos administradores e desimpedimento destes antes da consolidação.
Eu coloquei e eles não aceitaram.

Grata,

Nicéllia

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Segunda-Feira | 5 maio 2014 | 21:31

Olá Nicellia Nascimento,

Segue modelo de clausula, antes da consolidação.



I – DA ADMISSÃO DOS SÓCIOS

Admite-se neste ato na sociedade NOME DO SOCIO, brasileiro, maior, estado civil, empresário, nascido em 00/00/0000 na cidade de xxxxxxxxx, portador do RG nº ........ SSP/SP expedido em ../../.... e CPF nº ..........., residente e domiciliado na Rua xxxxx, n.º xx, Bairro xxxxx, CEP .....-..., em xxxxxx, Estado de São Paulo; e

NOME DO SOCIO, brasileiro, maior, estado civil, empresário, nascido em 00/00/0000 na cidade de xxxxxxxxx, portador do RG nº ........ SSP/SP expedido em ../../.... e CPF nº ..........., residente e domiciliado na Rua xxxxx, n.º xx, Bairro xxxxx, CEP .....-..., em xxxxxx, Estado de São Paulo;

II – DA RETIRADA DOS SOCIOS

Retiram-se da sociedade, por sua livre e espontânea vontade, os sócios NOME DO SOCIO, cedendo e transferindo a totalidade das quotas que possuía na sociedade, um total de 0.000 (-------------- mil) quotas que perfazem R$ 0.000,00 (-------------- mil reais) para o sócio ora admitido e já qualificado neste instrumento --------------, o qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do pais, dando e recebendo assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todas os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.

NOME DO SOCIO, cedendo e transferindo a totalidade das quotas que possuía na sociedade, um total de 4.000 (quatro mil) quotas que perfazem R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para a sócia ora admitida e já qualificada neste instrumento NOME DO SOCIO, a qual efetua o pagamento das quotas adquiridas em moeda corrente do pais, dando e recebendo assim, o sócio retirante, plena, geral e irrevogável quitação de todas os seus direitos e obrigações que possuía na sociedade.

III – DO CAPITAL SOCIAL

O capital social, apesar da cessão e transferência de quotas permanece inalterado no valor de R$ 0.000,00(---- mil reais) dividido em 8.000(oito mil) quotas, no valor de R$ 1,00(um real) cada uma, totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do pais, distribuído entre os mesmos da seguinte forma:

SÓCIOS QUOTAS VALOR-R$
NOME DO SOCIO 00.000 R$ 00.000,00
NOME DO SOCIO 00.000 R$ 00.000,00
TOTAL 00.000 R$ 00.000,00

PARAGRAFO UNICO – A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.

IV – DA ADMINISTRAÇAO E DO USO

A administração da sociedade cabe aos sócios NOME DO SOCIO e NOME DO SOCIO, que recebem poderes e atribuições de representar a empresa ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhes o uso do nome empresarial, podendo assinar pela mesma isoladamente, ficando vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social, ou assumir obrigações seja a favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

V – DA RETIRADA DO PRO-LABORE

Ambos sócios, poderá efetuar uma retirada mensal a titulo de pró-labore e/ou dividendos, de acordo com a legislação vigente e a conveniência da empresa e dos sócios.

VI – DO DESIMPEDIMENTO SOCIAL

“Os Administradores declaram, sob as penas da lei, de que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrarem sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade”.

Jadeir Campelo

Jadeir Campelo

Iniciante DIVISÃO 4
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 11:30

Bom dia Bruno,

Tudo bem com você? Prezado estou precisando de uma orientação, pois sou novo nessa área de abertura/alteração de contrato e gostaria de saber como faço para alterar a razão social e o endereço de uma empresa, retirar 2 sócios e mudar a natureza jurídica de LTDA para EIRELI, é possível fazer d um única vez, qual o melhor caminho? Desde já lhe agradeço.

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 20 outubro 2014 | 15:51

Jadeir Campelo, não sei como funciona os procedimentos ai em sua cidade, porém a empresa primeiro precisa estar unipessoal para depois poder se transformar em EIRELI, porém as outras alterações podem ser feitas de uma unica vez.

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