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Dúvida sobre ME comprar imóveis

José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Corretor(a)
há 10 anos Terça-Feira | 6 maio 2014 | 16:29

Olá amigos do Fórum.

Sei que existem muitos tópicos sobre isso, mas li vários e não me ajudaram.

Sou corretor de imóveis e trabalho com compra e venda de terrenos (de baixo valor) e estou construindo 3 casas geminadas para venda.

Para evitar toda movimentação de dinheiro no meu nome PF, resolvi alterar uma ME antiga que possuía e o contador fez a alteração para "incorporação imobiliária, compra e venda de imóveis próprios e corretagem".

Porém estou com dúvidas sobre esse enquadramento, pois recentemente comprei 2 imóveis e a escrevente do cartório informou que de nada adianta o fato de minha ME ser do ramo de compra e venda de imóveis, pois a escritura sairá como pessoa física que também atua sobre o nome empresarial.

Segundo ela, ME é a mesma coisa que pessoa física, apenas com CNPJ, nada mais.

Sei que no caso da ME respondo ilimitadamente com meu patrimônio, como não tenho intenção de dever pra ninguém, essa possibilidade não me preocupa.

A minha dúvida é se a ME pode comprar imóveis e ser sua propriedade.

Sei que a MEI (Micro Empreendedor Individual) não pode ter imóveis, pois não tem personalidade jurídica, embora tenha CNPJ.

Será que para o meu ramo de atividade (comprar e construir imóveis para venda) a ME é a escolha errada? No cartão do CNPJ vem como EMPRESÁRIO (INDIVIDUAL).

Quero separar meus imóveis PF e PJ, mas não quero ter sócios. O pessoal me orientou a alterar para EIRELI. Não queria no momento mexer com alteração de ME pra EIRELI.

O meu contador não me dá suporte, não retorna as ligações, fica sempre de pesquisar sobre o assunto e não esclarece nenhum dúvida.

Estou desesperado, pois quero passar a escritura de 15 imóveis que possuo como PF para a PJ e não sei se vai dar certo.

Por favor, me ajudem. Qualquer opinião é bem vinda.

Obrigado.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 05:21

Bom dia, colega seu contador e a pessoa mais adequada a lhe dar as orientações, as relações com ele devem sempre ser as melhores, em reciprocidade , entendeu. Sua aflição e pertinente e a funcionaria do cartório lhe falou corretamente a situação, outra colocação EIRELI, não vai resolver seu problema, pois além do limite existente, o CC permite ações reparatórias. Sua melhor solução e transformar sua empresa em Lucro Presumido terá que ter sócio nen que seja com 0,0001, o problema serão seus custos para transferir todos esses imóveis para a pessoa jurídica, para depoisi vender. Outra solução e constituir empresa denominada PP, proposito especifico para a os empreendimentos, enfim Soluçao existe mas terá que ser estudada, com seu contador e ou advogado, mas reconheça eles terão direito a cobrarem por esses estudos de avaliação, pois são demorados e de alta responsabilidade profissional.

sds. Ribeiro

Contabilidade Ribeiro Ltda.
https://www.orgribeiro.com.br

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
José Araujo Filho

José Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 5, Corretor(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 11:38

Olá Manoel Luiz.

Obrigado pela resposta.

Infelizmente meu contador é muito enrolado, desde janeiro estou tentando ajeitar a empresa. Somente no final de março (sendo que havia pago em janeiro) que ele fez a alteração. E ainda só me deu uma via autenticada do requerimento do empresário que os cartórios não aceitam, pois não podem tirar cópia de cópia autenticada. E ainda estou aguardando uma 2a via "original" para dar entrada no Creci PJ, mas até agora nada.

Ontem voltei no Cartório e me explicaram melhor, pesquisei um pouco e vi que realmente o empresário individual não tem personalidade jurídica, assim como a MEI.

E desde o ano passado (em novembro) que estava em contato com o contador ele garantiu que poderia sim, pois tinha CNPJ e etc.

Resumindo, fiz essa alteração e não resolveu meu problema.

Obrigado pela dica.

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