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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Erich José Ribeiro Santos

Erich José Ribeiro Santos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 13:54

Boa tarde,

Postei minha dúvida nesta sala pois não sabia em qual ela se enquadraria melhor, se estiver errado peço desculpas desde já.

Então, fui questionado por uma amiga minha que tem um MicroEmpreendedor Individual (MEI) aberto em seu nome, e a dúvida dela é se ela teria algum problema ou se iria interferir o fato dela ter esse MEI em seu nome para solicitar uma bolsa de estudos para Pós Graduação. Sei que é uma dúvida bem complicada e que não está relacionada ao nosso trabalho, porém fiquei de tentar dar um esclarecimento a ela, se puderem me ajudar ficarei muito grato pois não consegui encontrar respostas na internet.

Desde já agradeço a ajuda de todos.

Atenciosamente, Erich José.

Matheus Hermes

Matheus Hermes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 14:07

Boa Tarde Erich,

Ao meu ver ela só teria problema se comprovada uma renda através do MEI que a impeça de conseguir a bolsa (Pois intende-se que ela possui renda e assim condições de pagar o curso), agora pelo fato de possuir um MEI em seu nome creio que não influencie.

Fico no aguardo de novas opiniões.

Atenciosamente, Matheus.

"Corrija um sábio e o fará mais sábio. Corrija um ignorante e o fará teu inimigo."

Matheus Hermes
Auxiliar Contábil
carlos sousa

Carlos Sousa

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:10

aproveitando o assunto MEI meus amigos tb peço um esclarecimento. Um MEI que ultrapassou seu limite anual e se desenquadra, precisa enquadrar-se como ME, de que forma eu poderia fazer essa transformação de MEI para ME. Atenciosamente, Carlos.

EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 16:32

Boa tarde.

solicite o desenquadramento no portal do empreendedor, informando a data na qual ultrapassou o limite da receita bruta anual, observe os casos de acima ou até 20%, para verificar qual a data inicio de desenquadramento. A JUCERJ e a Receita Federal já entende o porte como ME, face ao faturamento anual, mas não será acrescentado a denominação ME ao nome empresarial

Após o desenquadramento no site dirigir-se a junta Comercial para regularização do nome empresarial e reenquadramento.

Em São Paulo, após a alteração pelo portal do empreendedor devemos aguardar o "sistema" reconhecer a nova condição da empresa

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413

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