Fabrício Cunha Macedo
Bronze DIVISÃO 4, Cobrador(a) Interno Prezados, boa tarde.
Minha empresa realizou um empreendimento junto a outra empresa e estamos verificando a melhor opção para administrar o empreendimento. Pensamos inicialmente em criar um condomínio, devidamente registrado.
Apareceu agora a opção da criação de uma Associação de Empresas. Mas desconheço o funcionamento destas. As contribuições dos associados neste caso são passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda? Se sim, qual o embasamento legal?
Fabrício C. Macedo
Diretor de operações
F&B Consultores
https://www.fbconsultores.com.br
(34) 8803 0568 e (34) 8800 5568
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