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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 17:11


Boa tarde!

Fiz o pedido de desenquadramento do SIMEI por opção, quando na realidade o motivo foi por excesso de receita. Então gostaria de cancelar o primeiro pedido e refazer novamente utilizando a opção correta.

Estive na receita federal hoje e me orientaram a fazer pedido por escrito relatando o a situação e a receita irá analizar e responder.

Se alguém puder me ajudar desde agradeço imensamente.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:32

Cristiane Oliveira

Você terá que redigir um documento por oficio a Receita Federal formalmente solicitando retificação quanto ao desenquadramento que se dará por opção já citada.

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Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:33

Jose Claudenir Reinaldo dos Anjos

Você tem que fazer o desenquadramento pelo portal e se for por opção só terá a análise deferida em 2015. Só quem pode desenquadrar de imediato é quem ultrapassou a receita de 20%, quem for contratar 2 ou mais funcionários, quem for alterar natureza juridica ou for exercer atividade impeditiva.

Quando sair a análise e for aprovado, deverá elaborar o requerimento de empresário e recolher as taxas para o arquivamento na Junta Comercial.

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CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 7 maio 2014 | 18:59

Foi feito o desenquadramento do SIMEI por motivo de admissões de 3 (três) empregados e como tomarei conhecimento da analise aprovada. Quando aprovada no requerimento se faz como: inscrição ou alteração mais transformação?

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