Prezado (a),
A partir de 01-04-2014, qualquer consulta e solicitações de alteração e baixa no CADESP devem ser feitas com o uso de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; - Produtor Rural não credenciado no e-CredRural; contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF poderá outorgar procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para a prática de atos cadastrais, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado.
O contabilista vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica com seu e-CPF e também com o e-CNPJ do escritório contábil desde que o contabilista seja responsável pelo escritório contábil.
O escritório contábil vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica somente com o e-CNPJ do escritório contábil.
Esta procuração eletrônica poderá ser criada na aba “Procurações Eletrônicas” no sistema Cadesp. A procuração criada junto a Receita Federal não pode ser utilizada para alterações em nosso cadastro.
Podem alterar dados cadastrais no Cadesp os seguintes indivíduos:
1 – Detentor do e-CNPJ da empresa;
2 – Detentor do e-CNPJ do escritório contábil vinculado à empresa (o escritório contábil vinculado poderá também utilizar o e-CPF do(s) contabilista(s) responsável(eis) pelo escritório contábil);
3 – Detentor do e-CPF, titular ou participante do quadro societário da empresa QSA;
4 - Detentor do e-CPF, representante legal de pessoa jurídica participante do quadro societário da empresa QSA;
5 – Detentor do e-CPF, representante legal de sociedade por ações, fundações ou das demais pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;
6 – Detentor do e-CPF, contabilista registrado no Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo-CRC-SP e vinculado à empresa (se o contabilista vinculado à empresa for responsável pelo escritório contábil poderá também utilizar o e-CNPJ do escritório contábil).
A utilização do certificado digital continua opcional para:
1) MEI - Microempreendedor Individual;
2) Produtor Rural não credenciado no e-CredRural;
3) Contribuinte optante pelo Simples Nacional não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Mas esta utilização opcional vale apenas para o próprio contribuinte. O contabilista responsável por estes contribuintes deve utilizar a certificação digital.
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Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo