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DBE de alteração erro de INCOMPATIBILIDADE SEFAZ

Gisele Sá Lopes

Gisele Sá Lopes

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 15:32

Boa Tarde
Estou tentando fazer um DBE de alteração do nome empresarial, pois fui renovar o certificado e não renovaram, pois o nome que consta na receita federal esta diferente no que esta no contrato social, estou tentando enviar com a senha do posto fiscal mais aparece (SEFAZ- NÃO A DESCRIÇÃO DA INCOMPATIBILIDADE (SP01333) USUARIO:....
O que devo fazer? Pois não da pra enviar com o certificado pq o certificado esta vencido e com a senha da esse erro.. :/

MARIA V. CALDAS

Maria V. Caldas

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 09:43

Prezado (a),




A partir de 01-04-2014, qualquer consulta e solicitações de alteração e baixa no CADESP devem ser feitas com o uso de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Microempreendedor Individual; - Produtor Rural não credenciado no e-CredRural; contribuinte sujeito às normas do “Simples Nacional”, não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.


O detentor do e-CNPJ ou do e-CPF poderá outorgar procuração eletrônica, com prazo de validade indeterminado, a outro e-CNPJ ou e-CPF para a prática de atos cadastrais, sendo o outorgante responsável pelos atos praticados pelo outorgado.

O contabilista vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica com seu e-CPF e também com o e-CNPJ do escritório contábil desde que o contabilista seja responsável pelo escritório contábil.

O escritório contábil vinculado à empresa poderá fazer uma procuração eletrônica somente com o e-CNPJ do escritório contábil.

Esta procuração eletrônica poderá ser criada na aba “Procurações Eletrônicas” no sistema Cadesp. A procuração criada junto a Receita Federal não pode ser utilizada para alterações em nosso cadastro.



Podem alterar dados cadastrais no Cadesp os seguintes indivíduos:

1 – Detentor do e-CNPJ da empresa;

2 – Detentor do e-CNPJ do escritório contábil vinculado à empresa (o escritório contábil vinculado poderá também utilizar o e-CPF do(s) contabilista(s) responsável(eis) pelo escritório contábil);

3 – Detentor do e-CPF, titular ou participante do quadro societário da empresa QSA;

4 - Detentor do e-CPF, representante legal de pessoa jurídica participante do quadro societário da empresa QSA;

5 – Detentor do e-CPF, representante legal de sociedade por ações, fundações ou das demais pessoas jurídicas de direito público ou privado devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS;

6 – Detentor do e-CPF, contabilista registrado no Conselho Regional dos Contabilistas de São Paulo-CRC-SP e vinculado à empresa (se o contabilista vinculado à empresa for responsável pelo escritório contábil poderá também utilizar o e-CNPJ do escritório contábil).



A utilização do certificado digital continua opcional para:

1) MEI - Microempreendedor Individual;
2) Produtor Rural não credenciado no e-CredRural;
3) Contribuinte optante pelo Simples Nacional não obrigado à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Mas esta utilização opcional vale apenas para o próprio contribuinte. O contabilista responsável por estes contribuintes deve utilizar a certificação digital.


Agradecemos seu contato no "Fale Conosco" da Secretaria da Fazenda.

Sua opinião é muito importante para nós. Por gentileza, clique no link abaixo e opine sobre este e-mail:

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Atenciosamente,

Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo


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