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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Sociedade de propósito especifico - ENQUADRAMENTO

MARILIA CALIL

Marilia Calil

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 17:55

Olá!!!
Estou com dúvidas numa situação, meu pai adquiriu como herança uma gleba rural, que está sendo convertida em um loteamento urbano com total de 50 lotes. Enfim, na área tributária atual, qual seria a melhor forma de abrir essa empresa?
Já me foi sugerido abrir como sociedade de propósito especifico.... mas dai seria uma imobiliária ou uma incorporadora?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 20:48

Boa noite, colega, seria uma imobiliária, pois o proposito e a venda dos lotes, pelo que entendi, se fosse a construção de imóveis seria incorporadora imobiliária. Nas duas situações pode se enquadrar como SPE. Que em termos de carga tributaria realmente e a melhor opção.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

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