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Registro Saída Voluntária Sócio JUCESP

Cynthia Narkunas

Cynthia Narkunas

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 10 anos Quinta-Feira | 8 maio 2014 | 21:54

Boa noite à todos!
Estou gerenciando um trâmite perante a JUCESP, referente ao registro de notificação extrajudicial (saída voluntária de sócio de sociedade LTDA regida supletivamente pela lei das S/A) e a questão é a seguinte:
1. No primeiro protocolo, houve o pedido de arquivamento da notificação extrajudicial que fora enviada ao sócio remanescente, bem como o arquivamento da Ata de Reunião onde foi deliberada e ratificada a intenção da saída voluntária, bem como que as quotas ficariam em tesouraria (a qual o remanescente não compareceu); deste protocolo, resultou exigência para que os documentos fossem protocolados em apartado e entendeu a JUCESP, neste primeiro momento, que a saída não era voluntária, necessitando de outros documentos, pois os acostados não foram interpretado/lidos corretamente;
2. No segundo protocolo, houve o pedido direcionado ao presidente da Junta, agora com protocolos separados para ambos os documentos (ata da reunião e notificação extrajudicial); novamente retornou com exigência, agora solicitando comprovante de que o sócio remanescente havia recebido a notificação extrajudicial que fora enviada por cartório (ocorre que fora juntada no protocolo a cópia autenticada da notificação, inclusive o retorno positivo, tendo o notificado exarado sua assinatura e fornecido cópia do RG);
3. No terceiro protocolo, ratificamos os pedidos anteriores, sinalizando de forma mais enfática as exigências (já cumpridas anteriormente);
4. Por fim, na ´4 e última exigência, houve apontamento de que não fora cumprida a formalidade de publicação prévia da convocação para assembléia através de jornal de grande circulação (porém, a data da assembléia fora assinalada na notificação extrajudicial).

A meu ver, a cada protocolo, houve uma interpretação diferente e divergente, ou não fora observado a contento a documentação acostada.

Diante da expertisse e experiência dos colegas, questiono se já viram situação idêntica ou similar, pois o Código Civil em si não faz menção a exigências absurdas aos trâmites para a retirada voluntária, que não a notificação e aguardo do prazo de 60 dias, o que foi integralmente cumprido.

Caso alguém possa me orientar neste sentido, agradeço, pois será de grande valia, pois penso que neste momento, o único caminho é o trâmite judicial.

Agradeço.

Forte Abraço

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