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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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GFIP por centro de custo

Daniele Ferreira

Daniele Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 12:19

Prezados, boa tarde

Preciso de uma orientação quanto a GFIP por centro de custo. A empresa que trabalho pertence ao simples nacional, porém possui funcionários instalando os produtos nas obras. Uma dessas obras, solicitou que fosse enviada uma GFIP com os nomes dos alocados. Porém a nossa assessoria contábil, me explicou que no contrato social da empresa não consta nenhuma informação referente a alocação de mão de obra, é que para isso ser feito, seria necessário uma alteração contratual.
Preciso de uma resposta breve, de preferencia com embasamento legal, pois a obra em questão travou o pagamento da NF enquanto não for resolvido essas pendencias.

Certa da atenção.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 07:08

O cidadão informou que na sua lista de CNAE's do CNPJ não consta a atividade de locação de mão-de-obra, tal atividade é impeditiva do simples nacional, portanto você teria de mudar o regime tributário de sua empresa para o lucro presumido e se adequar as normas para continuar o serviço.

7820-5/00 - Locação de mão-de-obra temporária
Atividade Impeditiva
O CNAE 7820-5/00 está incluso no ANEXO VI - § 1º Art 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

Resumindo deve colocar esta atividade em seu contrato social e alterar o regime tributário deixando de ser simples nacional para poder emitir uma nota fiscal corretamente.

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