x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.569

Regularização e Desenquadramento de MEI

Higor Costa Guedes

Higor Costa Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 9 maio 2014 | 16:11

Boa tarde

Amigos,
gostaria da ajuda de vocês no entendimento de um caso novo pra mim.

Estou ajudando um amigo a regularizar a empresa dele que foi aberta em Janeiro de 2012 como MEI, se manteve inativa até Abril de 2013 e a partir de Maio de 2013 até Dezembro do mesmo ano teve o faturamento de R$ 60.110,00, ultrapassando o limite do MEI. Providenciei o recolhimento de todos os DAS-MEI deste período, preenchi todos os relatórios mensais de receita bruta e enviei a DASN-SIMEI dos dois anos.

Solicitei o desenquadramento no site do Simples Nacional, com o código de acesso, com isso a partir de 01/01/2014 esta empresa passou a ser enquadrada como Simples Nacional normal. Protocolei na Jucesp o requerimento "capa marrom" informando o desenquadramento e agora tenho duas dúvidas:

1ª) Devo solicitar na Jucesp, via Cadastro Web, uma alteração de Razão e Capital Social, para que eu tenha um Requerimento de empresário, certo? Vi algumas postagens sobre isso mas não ficou muito claro pra mim.

2º) Como realizo o recolhimento do Simples Nacional dos $ 110,00 excedentes do ano de 2013? O tipo de serviço está enquadrado no Anexo III.

Gostaria destas definições antes de passar para meu amigo/cliente as guias atualizadas para recolher sobre o faturamento de 2014.

Me formei final do ano passado e trabalhei durante 7 anos na área fiscal, estou iniciando agora os trabalhos do meu próprio escritório e tenho muitas dúvidas quanto a esses procedimentos de registro de empresa, a maioria são sanadas por meio dos tópicos do site, mas essa realmente não consegui compreender claramente.

Desde já obrigado :)

HGuedes Consultoria Contábil - Taboão da Serra
CRC SP 300229/O-1
(11) 4139-6157 / 96161-2511
[email protected]

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sábado | 10 maio 2014 | 07:12

Bom dia, Higor Costa Guedes.

1) Sim, o procedimento é alterar a "razão social" e o "capital social" para se adequar as novas normas.

2) Amigo, ele nem precisaria ter desenquadrado, o MEI tem tolerância de até R$ 12.000,00 excedente sem necessidade de sair do regime tributário. Ou seja o cidadão faturamento até R$ 72.000,00 continua no MEI.

Se você não informou corretamente o motivo lá para desenquadrar não será possivel gerar os R$ 110,00 pois é um excedente tolerável e não mudaria o regime para Simples.

-----
Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
-----
Orçamento gratuito
-----
Tel/Whats - (81) 99801.9055
Higor Costa Guedes

Higor Costa Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 12:01

Olá Phillipe, bom dia.

Muito obrigado pelas respostas, me ajudou muito.

Sobre o item 2, achamos melhor desenquadrar porque a perspectiva de faturamento para este ano é de muito mais que R$ 60.000,00, só até agora o mês de Maio já foram quase R$ 50.000,00.

Obrigado
abrs

HGuedes Consultoria Contábil - Taboão da Serra
CRC SP 300229/O-1
(11) 4139-6157 / 96161-2511
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.