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Alteração de LTDA para INIPESSOAL

TAMYRES MIRANDA DE OLIVEIRA

Tamyres Miranda de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:14

BOM DIA...

Preciso da ajuda de vocês em um processo de alteraçao, é o seguinte:

Fiz uma alteração de LTDA para UNIPESSOAL retirando um sócio e deixando apenas um. Na legislação fala que depois de 180 dias deve-se fazer a alteração dessa empresa para INDIVIDUAL ou acrescentar outro sócio, pois a mesma não pode ficar só com um sócio sendo LTDA (foi o que eu entendi).

O que eu queria saber é se esta informação está correta e, se estiver, como proceder para esta alteração. Devo alterar na JUNTA COMERCIAL a natureza jurídica e nome empresarial?

Obrigada

SUZANA PECHITELLI

Suzana Pechitelli

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:38

Bom Dia Tamyres,

A informação está correta, e você tem essas opções:

- Admitir um novo sócio na sociedade (continuará como LTDA)

- Transformar para EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - Altera a natureza jurídica e o nome empresarial)

- Transformar em Empresário Individual (Altera a natureza jurídica e o nome empresarial)

Agora, para cada uma tem um tipo de procedimento para essa alteração. Veja qual deles se encaixa com o que pretende fazer.

OBS: Vai precisar alterar em todos os órgãos públicos, Junta Comercial, Receita Federal, Estadual (se houver), Prefeitura (se houver).

Qualquer dúvida estou à disposição.

Suzana Pechitelli
Contadora
Pechitelli Assessoria Empresarial
(19) 9-8755-5988
[email protected]

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