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Saída de sócio - como proceder?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 12 maio 2014 | 10:54

Bom dia a todos. Agradeço desde já o colega que puder me orientar....

Quando um dos sócios (empresa Simples Nacional) , decide deixar a sociedade .... (no contrato social diz: Avisar o outro com antecedência de 60 dias - Apurar o que lhe é devido - e combinar a forma de pagamento/recebimento).

Após o anuncio da saída ...como proceder?
- Fazer a carta de saída da sociedade? Registrar em cartório?
- Após ambos combinarem a questão de valores a receber/pagar...Fazer um contrato?
- Seguir diretamente com a alteração contratual? Admitindo o novo sócio?

Mais uma orientação:
No Balanço Patrimonial 2013 - a empresa tem saldos credores nas contas:
Caixa - Reserva de Lucros - Lucro do Exercício (devo somar estes tres ítens e dividir por 02?) - No caso a participação de cada um é 50%.
Ou devo considerar um ou outro ???(ou seja : Caixa ou Lucros?) , ou até mesmo destes o de maior valor?


Seriam estes os procedimentos?

Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 maio 2014 | 07:03

- Fazer a carta de saída da sociedade? Registrar em cartório?

R - Não se faz necessário, pode partir diretamente para o contrato social.

- Após ambos combinarem a questão de valores a receber/pagar...Fazer um contrato?

R - O contrato social a ser registrado na Junta deverá constar o pagamento das quotas ao cedente e já a entrada do novo sócio e o mesmo dando quitação plena e irrevogável.

- Seguir diretamente com a alteração contratual? Admitindo o novo sócio?

R - Leia passo 2.

Sobre a contabilidade as quotas de capital deve ser cedida para ele em dinheiro no caso poderá tirar do caixa, e o novo sócio admitindo integraliza novas quotas de capital em espécie, bens móveis ou imóveis ou capital intelectual.

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