O Herdeiro do sócio assume as responsabilidades do falecido, ou faz a dissolução da empresa com o herdeiro que assumiu.
Em todos os contratos que faço, coloco esta clausula:
DA RETIRADA OU FALECIMENTO DE SÓCIO
"Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do sócio remanescente, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado."