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Higor Costa Guedes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Boa tarde
Amigos,
estou com um caso um pouco complicado, procurei no fórum e não achei situação semelhante.
Estou com uma empresa para fazer a baixa, ela é uma Sociedade Simples Limitda (224-0) e foi constituída em 2007 no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. Em 2008 foi registrado o Distrato Social no mesmo cartório, porém não foi solicitada a baixa na RFB.
A empresa é optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2008. Quando consulto o e-cac desta empresa, consta a pendência de envio de DASN de 2008 a 2013. A empresa não tem movimentação desde quando foi registrado o distrato.
Minha dúvida é: Posso enviar o DBE solicitando apenas a baixa do CNPJ com data retroativa, ou devo solucionar primeiro todas as pendências do Simples Nacional e solicitar a baixa ? Se puder solicitar com o efeito de 2008, irá ser menos trabalhoso e não haverão multas para o cliente.
Estou receoso pois o distrato foi feito em 2008, mas o escritório que o fez não finalizou os procedimentos na época e por isso o cliente me trouxe para resolver.
Muito obrigado desde já a quem se dispor a responder :)
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