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Alteração de ME para EPP nos devidos Órgãos

Rafaela Ribeiro

Rafaela Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 15 maio 2014 | 16:48


Boa tarde,

Preciso fazer uma alteração de uma empresa do simples nacional ME para EPP, pois o faturamento ultrapassou o limite de 360.000,00.
Minha dúvida é a seguinte:
Se caso o faturamento da empresa voltar para a faixa dos 360.000,00 eu preciso fazer novamente essa alteração nos devidos órgãos ? Ou eu tenho um período de um ano para altera-lá novamente?

Caso alguém puder me enviar a lei que fala sobre essa alteração, ficarei muito grata!




Att,

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 06:46

Rafaela Ribeiro

Não, poderá deixar em EPP. Essa alteração é gratuita na Junta e na Receita.

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