Rafaela Ribeiro
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
Boa tarde,
Preciso fazer uma alteração de uma empresa do simples nacional ME para EPP, pois o faturamento ultrapassou o limite de 360.000,00.
Minha dúvida é a seguinte:
Se caso o faturamento da empresa voltar para a faixa dos 360.000,00 eu preciso fazer novamente essa alteração nos devidos órgãos ? Ou eu tenho um período de um ano para altera-lá novamente?
Caso alguém puder me enviar a lei que fala sobre essa alteração, ficarei muito grata!
Att,