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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de nova empresa onde sócio já participa de 02 empre

Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 14:42

Boas tardes!

Estou com uma dúvida: um cliente que já é sócio de 02 empresas optantes pelo SIMPLES (participação de 75% em uma e 50% em outra) vai abrir uma nova empresa que seria também enquadrada pelo SIMPLES, a dúvida é: uma terceira participação societária com a tributação pelo SIMPLES pode? Mesmo sabendo que o faturamento não passará do limite estipulado.

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 16 maio 2014 | 16:34

Juliana,

Abaixo o que diz a Lei Complementar 123/2006 (não fala em quantidade de empresas) desde que o faturamento de todas não ultrapasse o estabelecido.

Art. 3º, § 4º


I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;

VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedade por ações.

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