Luciano Bayer
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa noite!
Sou Contador em uma cidade pequena do Paraná que vive um processo de expansão "interessante".
Como até o momento não houve quem se interessasse por atividades imobiliárias, pouco (ou quase nada) me instruí a respeito.
Agora, porém, fui procurado por uma pessoa que pretende lotear um imóvel próprio e, também por sua própria conta, comercializá-los.
Já verifiquei que a legislação tributária contempla tal situação (CNAE 6810-2/03), concebendo a pessoa física como equiparada à jurídica para as finalidades fisco-tributárias.
Minha dúvida consiste na operacionalização dessa situação.
O imóvel está situado dentro dos limites de expansão urbana, atendendo às Leis do Plano Diretor Municipal e já conta com análise prévia realizada pela Prefeitura local, com manifestação favorável.
Dúvidas:
1) Arquivo o ato constitutivo normalmente na Junta Comercial como "Empresário" e procedo aos demais registros como outra atividade qualquer? Ou existe procedimento específico?
2) Meu cliente deverá solicitar aprovação para implantação do Loteamento já com o CNPJ de empresário ou o fará como pessoa física?
3) Deve ele transferir o domínio do imóvel da pessoa física para a jurídica (CPF para CNPJ) junto ao competente Ofício de Registro de Imóveis? Em que momento (antes ou depois do requerimento para implantação do loteamento junto à Prefeitura)?
4) Existe alguma obra literária que aborda tal situação de forma analítica?
Agradecendo a atenção, solicito, ainda, que, havendo algum procedimento não questionado, seja gentilmente abordado.
Muito Obrigado.