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Loteamento de Imóvel Próprio

LUCIANO BAYER

Luciano Bayer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 17 maio 2014 | 18:46

Boa noite!

Sou Contador em uma cidade pequena do Paraná que vive um processo de expansão "interessante".

Como até o momento não houve quem se interessasse por atividades imobiliárias, pouco (ou quase nada) me instruí a respeito.

Agora, porém, fui procurado por uma pessoa que pretende lotear um imóvel próprio e, também por sua própria conta, comercializá-los.

Já verifiquei que a legislação tributária contempla tal situação (CNAE 6810-2/03), concebendo a pessoa física como equiparada à jurídica para as finalidades fisco-tributárias.

Minha dúvida consiste na operacionalização dessa situação.

O imóvel está situado dentro dos limites de expansão urbana, atendendo às Leis do Plano Diretor Municipal e já conta com análise prévia realizada pela Prefeitura local, com manifestação favorável.

Dúvidas:

1) Arquivo o ato constitutivo normalmente na Junta Comercial como "Empresário" e procedo aos demais registros como outra atividade qualquer? Ou existe procedimento específico?

2) Meu cliente deverá solicitar aprovação para implantação do Loteamento já com o CNPJ de empresário ou o fará como pessoa física?

3) Deve ele transferir o domínio do imóvel da pessoa física para a jurídica (CPF para CNPJ) junto ao competente Ofício de Registro de Imóveis? Em que momento (antes ou depois do requerimento para implantação do loteamento junto à Prefeitura)?

4) Existe alguma obra literária que aborda tal situação de forma analítica?

Agradecendo a atenção, solicito, ainda, que, havendo algum procedimento não questionado, seja gentilmente abordado.

Muito Obrigado.

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