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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de empresário individual para sociedade limita

KELLY FERNANDES DE ALMEIDA

Kelly Fernandes de Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Consultor(a) Técnico
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 12:36

Boa tarde, gostaria de saber se esse tipo de alteração pode fazer:

Um empresário individual (Simples Nacional) "A" , quer sair do cnpj, onde entrarão como substitutos outros dois empresários ("B" e "C") em sociedade da empresa do empresário "A", sendo eles assim os novos donos. Se pode, como fazer essa alteração? E quais as objeções? Obrigada!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 13:40

Kelly, boa tarde!!

É possível sim, mas terá então que realizar primeiro a Transformação, para assim depois entrar com a Alteração Contratual dos Sócios.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Mauricio Martinez Rodrigues Eiras

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 19 maio 2014 | 18:08

oi Kelly,
Cf disse o colega Wesley, vc terá que fazer 2 alterações contratuais na junta comercial. A primeira somente poderá fazer a transformação da natureza juridica de 213-5 Empresario individual para 206-2 Sociedade Empresária Limitada, onde será admitido 1 sócio (B). Dar seguimento dessa alteração nos demais orgãos, RFB e prefeitura. A segunda alteração será a saida do primeiro sócio (A) e entrada do outro socio (C) e tmb podera modificar outros itens caso queira como endereço, atividades, etc....Dar seguimento desa alteração nos demais órgãos RFB e Prefeitura.

at.

Adm. Mauricio Eiras
CRA/SP 78377
MBA Gestão Financeira e Controladoria

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