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Iniciante DIVISÃO 1 Prezados Colegas:
Estou constituindo uma firma cujo ramo de atividade será edição, impressão e comercialização de jornais, revistas e panfletos em geral. ( jornal diário prórpio ).
Fui informado que o ramo de editora beneficia-se de algumas isenções de impostos.
Gostaria de saber quais são essas isenções, e se com esse ramo de atividade poderei optar pelo SIMPLES.
Agradeço a atenção dispensada