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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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alteração cota no contrato social,

EVANDRO CÉSAR MARTINS

Evandro César Martins

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 maio 2014 | 17:05

Boa tarde.

Na teoria sim, mas na pratica não será exigido nenhum documento que comprove que o sócio integralizou o valor.

existem diversas formas de integralização de capital, em moeda corrente, em tesouraria e até mesmo com bens, esse último desde que esteja em nome sócio.

caso haja integralização de valores elevados pode a Fazenda estadual ou federal solicitar a comprovação, vi acontecer somente uma vez.

César Martins
M.A. Assessoria Contábil
Embu das Artes/SP
11 4704-5413
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 21 maio 2014 | 11:03

Stella, olá!

Acredito que precisa ser comprovado o aumento do tipo: de 30.000 cotas, para 250.000 cotas.
Pois a Junta irá questionar, de onde sairam 220.000 cotas??
Então comprova-se que saiu da conta de algum sócio ou empresa.
Talves a Junta Peça até o Balanço ou Balancete da empresa, para conferir este aumento.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


DAMIAO NUNES DE SOUZA

Damiao Nunes de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 maio 2014 | 09:50

Quando der entrada no processo de Alteração do capital social da empresa, não é necessário comprovar, mas é necessário escriturar como foi integralizado este aumento de capital social.
Pode ser em dinheiro e bens móveis e imóveis.
Espero ter ajudado.

ATENCIOSAMENTE
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