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Iniciante DIVISÃO 1 Boa tarde. Na sociedade há dois sócios com 50% cada. O sócio A é administrador e retira pro-labore. O sócio B é apenas cotista. No contrato social tem uma cláusula que diz: " falecendo qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros ou sucessores. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou dos sócios remanescentes, o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado".
Diante disso pergunto: caso o Sócio A venha a falecer, posso somente fazer uma alteração contratual colocando outro sócio ( herdeiros ou sucessores) no lugar do sócio A (falecido), ou é preciso fazer INVENTÁRIO para determinar qual herdeiro ou sucessor que seria o novo sócio? Obrigado.