![ANA CLARA](assets/img/users/foto270749_100.jpg)
Ana Clara
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia,
gostaria de saber se para eu dar baixa em um CNPJ de uma empresa com dívidas na SEFAZ, é preciso que as pendências estejam sanadas? Ou eu consigo dar baixa com as multas em aberto?
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Ana Clara
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Bom dia,
gostaria de saber se para eu dar baixa em um CNPJ de uma empresa com dívidas na SEFAZ, é preciso que as pendências estejam sanadas? Ou eu consigo dar baixa com as multas em aberto?
Camila Lacerda Tanan
Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal Boa Tarde,
É necessário que não haja dividas, pois para baixar um CNPJ é necessário de todas as Certidões da empresa e caso haja dividas, você não consegue gerar as certidões.
Espero te ajudado
Diego Lindo Rosa
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa Noite!
Ana,
Para dar baixa, sendo ME(MICRO-EMPRESA) ou EPP(EMPRESA DE PEQUENO PORTE) você deverá estar em dia pelo menos na SECRETARIA DO ESTADO, já fiz varias baixas de empresas com dívidas e processos junto a RECEITA FEDERAL. Lembrando que mesmo baixada a dívida ainda será cobrada pelos sócios.
a opção de “Motivo de Baixa Extinção: Tratamento diferenciado dado às ME e EPP Lei Complementar nº 123/2006”, a empresa deverá:
5.1 Estar constituída há mais de 12 (doze) meses;
5.2 Estar sem movimento nos últimos 12 (doze) meses, contados retroativamente da data do registro da extinção (baixa) no órgão competente
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes ou não pelo Simples Nacional, sem movimento há mais de 3 (três) anos, não se aplica o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 26 da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011.
I - com débito tributário exigível, inclusive contribuição previdenciária, ou com exigibilidade suspensa;
II - omissa quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da:
a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ;
b) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);
c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples (DSPJ - Simples);
d) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ - Inativa);
e) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;
f) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;
g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e
h) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);
IV - sob procedimento fiscal, com processo administrativo que implique apuração de crédito tributário ou sob procedimento administrativo de exclusão do Simples, regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, ou do Simples Nacional em andamento na RFB ou em qualquer dos órgãos convenentes;
V - que tiver obra de construção civil não regularizada perante a RFB;
www.receita.fazenda.gov.br
Espero que ajude!
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