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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ANA CLARA

Ana Clara

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 12:01

Bom dia,
gostaria de saber se para eu dar baixa em um CNPJ de uma empresa com dívidas na SEFAZ, é preciso que as pendências estejam sanadas? Ou eu consigo dar baixa com as multas em aberto?

Camila Lacerda Tanan

Camila Lacerda Tanan

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 16:14

Boa Tarde,

É necessário que não haja dividas, pois para baixar um CNPJ é necessário de todas as Certidões da empresa e caso haja dividas, você não consegue gerar as certidões.


Espero te ajudado

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 19:17

Boa Noite!

Ana,

Para dar baixa, sendo ME(MICRO-EMPRESA) ou EPP(EMPRESA DE PEQUENO PORTE) você deverá estar em dia pelo menos na SECRETARIA DO ESTADO, já fiz varias baixas de empresas com dívidas e processos junto a RECEITA FEDERAL. Lembrando que mesmo baixada a dívida ainda será cobrada pelos sócios.

a opção de “Motivo de Baixa Extinção: Tratamento diferenciado dado às ME e EPP Lei Complementar nº 123/2006”, a empresa deverá:

5.1 Estar constituída há mais de 12 (doze) meses;

5.2 Estar sem movimento nos últimos 12 (doze) meses, contados retroativamente da data do registro da extinção (baixa) no órgão competente

Para as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas pelo art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, optantes ou não pelo Simples Nacional, sem movimento há mais de 3 (três) anos, não se aplica o disposto nos incisos I, II, IV e V do art. 26 da IN RFB 1.183 de 19 de agosto de 2011.

I - com débito tributário exigível, inclusive contribuição previdenciária, ou com exigibilidade suspensa;

II - omissa quanto à entrega, em caso de obrigatoriedade, da:

a) Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) ;

b) Declaração Anual do Simples Nacional (DASN);

c) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Simples (DSPJ - Simples);

d) Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - Inativa (DSPJ - Inativa);

e) Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) ;

f) Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) ;

g) Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e

h) Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

IV - sob procedimento fiscal, com processo administrativo que implique apuração de crédito tributário ou sob procedimento administrativo de exclusão do Simples, regime tributário de que trata a Lei nº 9.317, de 1996, ou do Simples Nacional em andamento na RFB ou em qualquer dos órgãos convenentes;

V - que tiver obra de construção civil não regularizada perante a RFB;

www.receita.fazenda.gov.br
Espero que ajude!

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104

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