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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa, revenda de maquiagem importada

ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 14:43

Boa Tarde Colegas!

Uma cliente precisa abrir um cnpj. .Ela importa maquiagens ( e em breve perfumes); não é muito grande a quantidade.

Pesquisei, e não consegui enquadra-la como MEI ...vocês sabem se ao menos poderá ser simples Nacional?


preciso muito da ajuda de vocês...

muito obrigada desde já.

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 19:48


Aline!

Boa noite,

Fiz uma consulta pelo CNAE abaixo, podera ser ultilizado para ambas (perfume e maquiagem)
4646-0/01 - Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Atividade Permitida enquadrar como simples nacional!!
O CNAE 4646-0/01 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I

CNAE 2.0
Pesquisa por: Registros Encontrados
4646001 14
Código Descrição CNAE
4646-0/01 ARTIGOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 ARTIGOS DE TOUCADOR; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 BASES PARA UNHA E ROSTO; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 BATOM E BLUSH; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 BRONZEADORES E ACELERADORES DE BRONZEAMENTO; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 CONCENTRADOS AROMÁTICOS MANIPULADOS PARA PERFUMES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 COSMÉTICOS; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 CREMES E LOÇÕES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 ESMALTES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 ESSÊNCIAS MANIPULADAS PARA PERFUMES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 PERFUMARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 PERFUMES; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 PRODUTOS DE PERFUMARIA; COMÉRCIO ATACADISTA DE
4646-0/01 PRODUTOS, ARTIGOS DE BELEZA; COMÉRCIO ATACADISTA DE

Espero que te Ajude !!!

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:09

Diego Lindo Rosa , muito obrigada!!

Pesquisando mais aqui...achei tbm este cnae: 47725/00 - comerciante de cosméticos e artigos de perfumaria.

pelo que analisei, o mesmo esta na tabela de atividades permitidas pelo MEI. ....

tenho duvidas agora sobre o imposto de importação...pq se ela for MEI, não haverá imposto..??!!!!!

se puderem me ajudar..

obrigada

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#
DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:41

O MEI não está sujeito à incidência do IRPJ, do IPI, da CSLL, da COFINS, do PIS, e do INSS patronal.

Todavia, permanece sujeito, se for o caso, à incidência dos seguintes impostos ou contribuições:
1) IOF;
2) Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros - II;
3) Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR;
4) Imposto de Renda, retido na fonte, sobre os rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;
5) Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;
6) Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
7) INSS relativo ao trabalhador (retenção na fonte);
8) Retenção do Imposto de Renda nos pagamentos ou créditos efetuados a pessoas físicas;
9) PIS, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços;
10) O ICMS também poderá ser devido separadamente em diversas circunstâncias, dentre as quais:
a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
b) por ocasião do desembaraço aduaneiro;
c) na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
d) nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, nas aquisições em outros Estados e Distrito Federal, conforme especificações da Lei Complementar 123/2006 e;
e) nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à alíquota interna e a interestadual.
11) O ISS também pode ser devido separadamente:
a) em relação aos serviços sujeitos à substituição tributária ou retenção na fonte e;
b) na importação de serviços.
Portanto, além do recolhimento fixo mensal, o contribuinte precisa estar atento a casos excepcionais que podem ensejar o recolhimento em separado dos referidos tributos.

Existe um simulador da receita federal, da uma olhadinha no site ...

SIMULADOR APOIO IMPORTAÇÃO

At.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
ALINE REGINA

Aline Regina

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 09:37

Legal! vou dar uma olhadinha!!!

de qualquer jeito, acho que ela vai precisar de auxilio de um escritorio né?!!! complicado isso....

A.R CONSULTORIA CONTÁBIL - Consultoria para Empresas, Abertura e Encerramento, Assessoria para MEI .

#Sem Luta Não há Vitória !#

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