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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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abertura de empresa

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 23 maio 2014 | 19:11

Oi....

O funcionamento sem alvará caracteriza o estabelecimento como ilegal e pode acarretar seu fechamento e punição dos responsáveis na forma da lei.

Deverá ser solicitado à Prefeitura local o Alvará de Licença para Estabelecimento.

O Alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas.

Os prestadores de serviços estão obrigados a efetuarem a inscrição no cadastro de contribuintes do Município, obtendo sua Inscrição Municipal.

Para conhecer a legislação, bem como a documentação e formulários a serem apresentados no município onde a empresa será instalada, será preciso consultar a Prefeitura local ou o Balcão Sebrae mais próximo.

O MEI(Micro empreendedor Individual) sai com Alvará provisório, dependendo do ramo e da localização, mesmo já com CNPJ, você pode solicitar um prazo para regularizar.
www.portaldoempreendedor.gov.br

Espero que Ajude!!

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 08:37

Denis, olá!

Complementando a resposta do nosso amigo Diego, você conseguirá sim a abertura sem o alvará, mas será impossível o permanecimento do estabelecimento aberto sem o mesmo.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Fernanda Santana

Fernanda Santana

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 19:09

Abrir o CNPJ, abre normal... Quanto ao alvará, como o Wesley disse é outro assunto.
A não ser que a empresa dê muita sorte e nunca for fiscalizada...
Mas geralmente as prefeituras notificam e dão um prazo para regularizar esta situação antes de fechar o estabelecimento.
Mas não é bom contar com a sorte!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 27 maio 2014 | 07:59

Pois é Fernanda,

Os fiscais passam no estabelecimento, notificam por 30 dias, então entramos com processo de recurso na Prefeitura, solicitando mais 90 dias para regularização do mesmo, e vai assim até realmente regularizar a empresa.

Abraço e tenha um ótimo dia!!!

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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