Robson Vieira
Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado Prezados, sou um pequeno empreendedor e tenho participação em duas empresas e cada uma delas possui um contador. Ao tentar esclarecer uma dúvida, obtive respostas conflitantes e gostaria de recorrer aos foristas a fim de apurar o procedimento adequado:
A empresa X possui como capital social o valor de 1.000.000,00 (um milhão de reais). Acertei com o alienante que compraria 40% do capital social por 100 mil reais (empresa em grave situação financeira). Contudo, o contador desta empresa insiste que é impossível adquirir uma participação societária por valor inferior ao capital social e que se eu registrar na minha DIRPF a aquisição destes 40% por 100 mil reais, serei chamado à Receita Federal e deverei comprovar a origem (e o devido imposto) dos 400 mil reais, valor do capital social.
Estou duvidando desta informação, pois acredito que o governo não tenha o direito de regular os preços de mercado, exceto quando estabelecido em lei. Se meu sócio quer vender a participação dele por 100 mil ou 10 milhões, ele deve se limitar ao valor do capital social? A realidade não se sobrepõe ao formal? Não é possível uma empresa valer menos que seu Patrimônio Líquido (vide Petrobrás)? Então porque não seria possível ela valer menos que o seu capital social? Meu outro contador concorda com meu poscionamento.
O que os colegas julgam estar correto? Como registrar essa alienação de participação de maneira LEGAL?
Muito obrigado por qualquer ajuda!