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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quantidade de cotas por pessoa

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 14:40

Prezados Boa Tarde!
Tenho uma duvida gigante.... li vários tópicos aqui e em outros lugares mas ainda persiste, então tentarei ser o mais clara possível para que eu possa ser entendida:

uma pessoa pode ser sócia em varias empresas mesmo que a soma das cotas desta pessoa, em TODAS as empresas que ele participe passe 100%?
exemplo:
sócio Fulano de Tal possui 99% de cotas na empresa A (lucro real)
O mesmo sócio Fulano de TAL possui 50% de cotas na empresa B (lucro presumido)
e ainda o mesmo sócio Fulano de Tal é titular de individual onde a participação é de 100%

(levando em consideração que essas empresas não podem ser do simples pois acabam ultrapassando a receita brutal de 3.600.000,00 e o sócio tem mais de 10% capital)

essa "distribuição" das cotas pode existir? mesmo a soma passando os 100%? Caso sim, qual o embasamento legal?

Desde já agradeço muitíssimo....

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 17:42

Rosiane,

No meu entendimento posso participar de quantas empresas eu quiser, essa situação de percentual pelo que você se refere é tão somente para o SIMPLES, ou seja, posso participar de varias empresas com mais de 10% desde que o faturamento bruto global de todas não ultrapasse o limite.

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 29 maio 2014 | 08:55

Olá Jadir!
Obrigada por responder.....
eu também procurei legislação especifica para essa questão, mas não encontrei. Também estou ciente de que essa questão de quantidade de cotas e faturamento deve ser levado em consideração quando uma das empresas que a pessoa for sócia é optante do simples.
Caso você tenha alguma legislação poderia me fornecer ate para eu ficar mais segura? Pois sendo assim também tenho, inclusive, que informar ao sócio da empresa o impacto dele ter vaaaaarias empresas com diversas cotas de participações no seu IR...

Novamente agradeço muitíssimo! :)

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