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Alteração como Unipessoal e dados?

HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 15:50

Olá,

Gentileza, alguém sabe me informar se na Mesma Alteração pode ser colocado o QSA como Unipessoal e alterar endereço e atividades??

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!
HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 28 maio 2014 | 20:31

Ciro, boa noite!

Obrigado por responder.
Gentileza, você teria um modelo deste contrato onde constam a alteração do QSA e outras, tais como: endereço, atividades e etc, por favor?

Forte Abraço.

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!
Ciro Ferreira Maldonado

Ciro Ferreira Maldonado

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 14:37

Desculpa a demora, não abri o email esses dias... aí vai


CLÁUSULA 2ª: DA DEMISSÃO DE SÓCIO E TRANSFERÊNCIA DE QUOTAS
Nesta data, retira-se da sociedade XXXXXXXXXXX, acima qualificado, cedendo e transferindo, por doação, 50(Cinquenta) quotas, totalmente integralizadas em moeda corrente nacional, no valor de R$5.000,00 (Cinco mil reais) ao sócio YYYYYYYYYYYY.
Parágrafo primeiro: O sócio XXXXXXXXXXXXx fica isento do pagamento do ITCMD de acordo com o artigo 6º, II, “a” da Lei nº 10.705 de 28/12/2000, regulamentada pelo Decreto 45.837 de 04/06/2001.
Parágrafo segundo: O sócio YYYYYYYYYYY tem ciência da condição de sociedade unipessoal, e providenciará a recomposição do quadro societário dentro do prazo de cento e oitenta dias (Artigo 1.033 Novo Código Civil).

CLÁUSULA 3ª: DO CAPITAL SOCIAL
O sócio remanescente resolve elevar o capital social de R$10.000,00 (Dez mil reais) para R$73.000,00 (Setenta e três mil reais) divididos em 100 (Cem) quotas de R$730,00 (Setecentos e trinta reais) cada, totalmente integralizadas em moeda corrente do país e distribuídas da seguinte maneira:

YYYYYYYYYYY: 100 (Cem) quotas, no valor total de R$73.000,00 (Setenta e três mil reais).

Parágrafo primeiro: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002).
Parágrafo segundo: Os sócios responderão pelas obrigações sociais proporcionalmente à participação no capital social, ainda que tenham participação nos resultados distintamente da participação no quadro societário.

CLÁUSULA 4º: DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade será exercida pelo sócio YYYYYYYYYYYY, com os poderes e atribuições de administrador, podendo assinar, isoladamente, todos os documentos que se referirem à empresa administrativa, financeira e judicialmente, inclusive cheques e autorizações para transferências de valores eletronicamente como: TED, DOC, ordem de pagamento etc, autorizado o uso do nome empresarial, cabendo a ele a responsabilidade ou representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, ficando vedado, entretanto, o uso da denominação social em negócios estranhos aos fins sociais ou para assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

CLÁUSULA 5º: DA RETIRADA DE PRÓ-LABORE
Somente o sócio YYYYYYYYYY poderá efetuar uma retirada mensalmente, a título de pró-labore e/ou dividendos, de acordo com a legislação vigente e a conveniência da empresa e dos sócios.
Parágrafo único: Os valores de retirada de pro labore e/ou dividendos serão determinados mensalmente, de acordo com a capacidade financeira da sociedade e os resultados apurados pela mesma.

CLÁUSULA 6º: DO OBJETO SOCIAL
O objeto da sociedade que era:
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: PRODUTOS QUÍMICOS, DISPOSITIVOS PARA EQUIPAMENTOS DE EMBALAGEM, MATÉRIA PRIMA PARA EMBALAGENS DO SETOR INDUSTRIAL E ALIMENTÍCIO, ELETRÔNICOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, PEÇAS DE CARROS, ARTEFATOS DE BORRACHA.

Passa a ser:
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE: DISPOSITIVOS PARA EQUIPAMENTOS DE EMBALAGEM, MATÉRIA PRIMA PARA EMBALAGENS DO SETOR INDUSTRIAL E ALIMENTÍCIO, ELETRÔNICOS, MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO, VIDRO, PEÇAS DE CARROS, UTENSÍLIOS DE USO DOMÉSTICO, ARTEFATOS DE BORRACHA E TÊXTEIS.

Parágrafo único: A sociedade poderá participar em outras empresas, podendo expandir seu objeto mediante aditivo, desde que haja interesse por parte dos sócios.


CLÁUSULA 7º: DA SEDE
A sede da sociedade passa a ser na Avenida vvvvvvvvvv, 1.140, Vila vvvvvv, ssssss, Estado de São Paulo, CEP 00000, podendo a qualquer tempo constituir filiais, sucursais, escritórios e agências no país ou fora dele, por ato de sua administração ou por deliberação dos sócios.

CLÁUSULA 8º: DO FORO
Fica eleito o foro de sssssssss/SP para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.

CLÁUSULA 9ª DA CONSOLIDAÇÃO
Em virtude das alterações havidas no contrato social constitutivo, resolvem os sócios de comum acordo, consolidar o presente contrato social, passando este, a vigorar com a seguinte redação:

HIGOR VASCONCELOS

Higor Vasconcelos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 20:20

Ciro, boa tarde!

Obrigado pelo retorno, mas o duvida que tenho é justamente nas cláusulas da consolidação.. rs
Você se incomodaria de me enviar o contrato todo, desculpe o incomodo?
Desde já agradeço!

Vamos todos, juntos conseguimos ser mais!

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