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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação com cessão de cotas

Lucia Almeida

Lucia Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 10:37

Bom dia a todos!
Estou fazendo a transformação de empresário para sociedade empresária e o sócio que vai entrar na sociedade é filha, menor incapaz, do outro sócio. Minhas dúvidas:
O sócio pode ceder parte de suas ações para o filho? Se pode, qual o percentual permitido e isento?
Nesta alteração posso fazer também uma alteração de capital (aumento), integralizando um terreno ou devo fazer isso em alteração posterior?
Se puder fazer a cessão de cotas, como descrever isso em cláusula?
São muitas dúvidas...rs Perdão! Mas é a primeira vez que me vejo nessa situação e as informações que encontrei até agora são contraditórias.
Se alguém puder ajudar, fico grata!

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 11:14

Lucia,

A melhor forma é primeiro fazer a transformação e depois fazer a alteração do capital, quanto ao limite de quotas não tem, o filho pode entrar com 1% até 99%.

INSTRUMENTO DE CONTRATO SOCIAL POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO

SUPERMERCADO DANY LTDA


MARIA NONATA ALVES FERNANDES SILVA, brasileira, natural de Salvador-Bahia, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, nascida em 29.06.1957, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG nº 02014951-47/SSP-BA e do CPF/MF nº 197.034.575-68, residente e domiciliada na cidade de Campo Formoso-Bahia à Praça Olga Passos, 81, Térreo, bairro Colina do Sol, CEP: 44.790-000 , Empresária com sede Rua Juca Marques, 299, Térreo, Centro, na cidade de Campo Formoso-Bahia, CEP: 44.790-000, sob o NIRE 29.101.616.681 e no CNPJ/MF sob o nº 42.033.589/0001-74, fazendo uso do que permite o parágrafo 3º. do artigo 968 da Lei nº 10.406/2002, com redação alterada pelo artigo 10 da Lei Complementar nº 128/2008, ora transforma seu registro de EMPRESÁRIA em SOCIEDADE EMPRESÁRIA, uma vez que admitiu o sócio ULYSSES MANOEL JUSTINIANO DA FONSÊCA, brasileiro, natural de Campo Formoso-Bahia, casado sob o regime da comunhão parcial de bens, nascido em 10.08.1957, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 01259275-76/SSP-BA e do CPF/MF nº 089.128.405-25, residente e domiciliado na cidade de Campo Formoso-Bahia à Praça Olga Passos, 81, Térreo, bairro Colina do Sol, CEP: 44.790-000, (art. 997, l , CC/2002), passando a constituir o tipo jurídico SOCIEDADE LIMITADA, a qual se regerá, doravante, pelo presente CONTRATO SOCIAL ao qual se obrigam mutuamente todos os sócios:
1ª. A sociedade girará sob o nome empresarial SUPERMERCADO DANY LTDA e terá sede e domicílio na Rua Juca Marques, 299, Térreo, Centro, Campo Formoso-Bahia, CEP: 44.790-000. (art. 997, II, CC/2002)
2ª. O capital social será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas de valor nominal R$ 1,00 (um real) cada uma, integralizadas, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios da seguinte forma, a saber: (art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002)
S Ó C I O QUOTAS ( % ) VALOR-R$
MARIA NONATA ALVES FERNANDES SILVA 50.000 50,00% 50.000,00
ULYSSES MANOEL JUSTINIANO DA FONSÊCA 50.000 50,00% 50.000,00
T O T A L I Z A N D O 100.000 100,00% 100.000,00

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