Bruno
Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário Olá pessoal,
Posso arquivar um contrato na Junta comercial, após 30 dias contados de sua assinatura ?
Pelo meu entendimento sim, passa a valer com a data do registro, certo?
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Bruno
Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário Olá pessoal,
Posso arquivar um contrato na Junta comercial, após 30 dias contados de sua assinatura ?
Pelo meu entendimento sim, passa a valer com a data do registro, certo?
Jadir Murara Machado Lopes
Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo Prezado Bruno,
Veja essa lei "LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994." em seu artigo 36 "Art. 36. Os documentos referidos no inciso II do art. 32 deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, a cuja data retroagirão os efeitos do arquivamento; fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder.
Já fiz varias consultas a respeito, e em todas foi falado a mesma coisa, deverão ser apresentados a arquivamento na junta, dentro de 30 (trinta) dias contados de sua assinatura, continuando, fora desse prazo, o arquivamento só terá eficácia a partir do despacho que o conceder, significa que até 30 dias da assinatura para registro vai valer a data de assinatura e após os 30 dias da assinatura o que vai valer é data do registro.
Bruno
Ouro DIVISÃO 2, Micro-EmpresárioObrigado Jadir Murara Machado Lopes.
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