x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 1.643

Alteração de empresa unipessoal

Ana Rocha

Ana Rocha

Iniciante DIVISÃO 3
há 10 anos Sexta-Feira | 30 maio 2014 | 16:14

Boa tarde!
Estou com uma Empresa Unipessoal acabando o prazo, tenho de fazer a Alteração para entrada de 1 sócio, alguém tem um modelo que possa me ajudar?
Desde já agradeço.
Ana Rocha.

Fabiana Seára

Fabiana Seára

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 21:27

Boa noite Ana.

Caso você ainda não tenha um modelo, veja se o exemplo abaixo lhe ajuda;

ATO DE TRANSFORMAÇÃO DO REGISTRO DE SOCIEDADE EM EMPRESA INDIVIDUAL DE
RESPONSABILIDADE LIMITADA

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL XYZ S/S LTDA - ME
00.000.000/0000-00

Pelo presente instrumento, o Sr. FULANO DE TAL, Brasileiro, Casado sob regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da cédula de identidade RG nº 99.999.999-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 999.999.999-99 e no CRC SP sob nº 1SP999.999/O-9, residente e domiciliado à Rua W, 999 – Vila H – São Paulo – SP – CEP 99999-999, na qualidade de sócio remanescente, em razão de retirada do outro sócio da sociedade que gira nesta cidade sob a
denominação ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL XYZ S/S LTDA - ME e tem sua sede e domicílio na Avenida V, 9999 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 09999-099., cujo ato constitutivo se encontra registrado junto ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas sob número 00000, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00 , consoante a faculdade prevista no parágrafo único, do artigo 1033, da Lei nº 10406/02, resolve:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Fica transformada esta sociedade em EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA EIRELI, sob a denominação ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL XYZ EIRELI - ME , com sub-rogação de todos os direitos e obrigações pertinentes.

CLÁUSULA SEGUNDA

O acervo desta sociedade, no valor de R$ 62.200,00 passa a constituir o capital da EIRELI
mencionada na cláusula anterior. (caso o capital da sociedade não atinja o valor de 100 vezes o maior salário mínimo vigente no País, haverá necessidade de um aumento).

CLÁUSULA TERCEIRA

Para tanto, passa a transcrever, na íntegra, o ato constitutivo da referida EIRELI, com o teor a seguir:

ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL XYZ EIRELI - ME

Pelo presente instrumento particular de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada o Senhor FULANO DE TAL, Brasileiro, Casado sob regime de comunhão parcial de bens, Contador, portador da cédula de identidade RG nº 99.999.999-9 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob nº 999.999.999-99 e no CRC SP sob nº 1SP999.999/O-9, residente e domiciliado à Rua W, 999 – Vila H – São Paulo – SP – CEP 99999-999, com fundamento no artigo 980-A da Lei 10.406/2002, resolve constituir uma empresa individual de responsabilidade limitada de natureza simples, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes, observando nas omissões as regras previstas para as sociedades limitadas:


DA DENOMINAÇÃO SOCIAL – SEDE – OBJETO – PRAZO DE DURAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A empresa individual girará sob a denominação ORGANIZAÇÃO CONTÁBIL XYZ EIRELI - ME e terá sua sede e domicílio na Avenida V, 9999 – Centro – São Paulo – SP – CEP: 09999-099.
Parágrafo Primeiro:
Observadas as disposições da legislação aplicável, a empresa poderá abrir e fechar filiais, agências e/ou escritórios comerciais em qualquer parte do território nacional por decisão do titular.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O objeto da empresa individual será a prestação de serviços contábeis conforme previsto no artigo 25 do Decreto-lei 9295/46 e resolução CFC 1390/12, sendo que a responsabilidade técnica pelos serviços prestados pela empresa será do titular já qualificado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de duração da empresa individual será por tempo indeterminado.
DO CAPITAL SOCIAL – DAS QUOTAS DO CAPITAL – DA INTEGRALIZAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA:
O capital social é de R$ 62.200,00 (sessenta e dois mil e duzentos reais), dividido em 62.200 (sessenta e duas mil e duzentas) quotas no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma delas totalmente subscritas e integralizadas neste ato em dinheiro, em moeda corrente nacional, pelo titular, a saber:

Nome do Empresário Nº de Quotas % Valor Nominal em R$ Valor Total em R$
FULANO DE TAL 62.200 100% 1,00 62.200,00
TOTAL 62.200 100% 1,00 62.200,00

Parágrafo Único:
A responsabilidade do titular é limitada ao capital social integralizado.
DA CESSÃO E/OU TRANSFERÊNCIA DAS QUOTAS DO CAPITAL SOCIAL
CLÁUSULA QUINTA:
As quotas da empresa individual são indivisíveis perante a empresa e a terceiros, e não poderá estar representada por mais de um titular, e da mesma forma, não poderão ser cedidas, transferidas, alienadas, inclusive em relação aos direitos sobre as mesmas, sem o expresso consentimento do empresário, o qual, em condições de igualdade e preço, terá sempre o direito de preferência e na proporção das quotas que é possuidor.
Parágrafo Único:
Havendo transferência da titularidade da empresa para outra pessoa e mantido o objeto social como prestação de serviços contábeis, necessariamente o novo titular deve ser profissionalmente habilitado dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade.
DA ADMINISTRAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL – DOS PODERES DO TITULAR
CLÁUSULA SEXTA:
A administração da empresa individual será exercida pelo titular, Senhor FULANO DE TAL, acima qualificado, que terá a representação ativa e passiva da empresa, em juízo ou fora dele, tendo para tanto direito ao uso da denominação social, a faculdade de movimentar contas bancárias, contrair empréstimos, receber e dar quitação, emitir e endossar duplicatas, constituir procuradores em nome da empresa para o bom desempenho das atividades sociais, podendo para tanto, sempre assinar isolada e indistintamente.
Parágrafo Único:
O titular, Senhor FULANO DE TAL, declara sob as penas da lei que não possui nem é titular de nenhuma outra empresa nos moldes de empresa individual de responsabilidade limitada em qualquer parte do território nacional.
DO BALANÇO PATRIMONIAL – DA APURAÇÃO DO RESULTADO ECONÔMICO – DA PARTICIPAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA:
Ao término de cada exercício social em 31 de dezembro de cada ano, o titular procederá ao levantamento do balanço patrimonial e da demonstração do resultado do exercício após as deduções previstas em lei e no ato constitutivo da empresa individual de responsabilidade limitada, à formação de reservas que forem consideradas como necessárias e os lucros ou prejuízos serão suportados pelo empresário na proporção das quotas do capital social que é possuidor.
Parágrafo Único:
No curso dos quatro meses posteriores ao encerramento do exercício comercial, o empresário deliberará quanto às contas patrimoniais e do resultado econômico e poderá efetuar a distribuição dos resultados de cada exercício.
DO FALECIMENTO OU DA INCAPACIDADE SUPERVENIENTE DO TITULAR
CLÁUSULA OITAVA:
No caso de falecimento do titular ou incapacidade superveniente comprovada, a empresa continuará com os herdeiros do falecido ou incapaz. Depois de concluído o inventário, no caso de falecimento, será feita alteração com a inclusão do herdeiro na empresa e, no caso de incapacidade, será indicado pela família um representante legal na ocupará a condição de titular.
Parágrafo Único:
No caso de desinteresse por parte do herdeiro ou representante legal em continuar as atividades da empresa, os direitos serão apurados em balanço especial a que se refere o “caput” do presente, serão pagos em moeda corrente em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira após 30 (trinta) dias do levantamento do balanço especial e as demais nas mesmas datas dos meses subsequentes.
DO DESIMPEDIMENTO
CLÁUSULA NONA:
O titular, Senhor FULANO DE TAL, acima qualificado, declara sob as penas da lei que não está impedido por lei especial de exercer a administração da empresa e nem condenado ou sob efeitos de condenação a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão ou peculato; ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra as normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, a fé pública ou a propriedade conforme artigo 1.011, parágrafo 1º do Código Civil.
DA LIQUIDAÇÃO DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA
CLÁUSULA DÉCIMA:
No caso de liquidação da empresa individual por interesse do titular será nomeado um liquidante, o qual administrará a empresa durante o período de liquidação, prestando contas de seus atos.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
Fica eleito o Fórum da Cidade de São Paulo para serem resolvidas as dúvidas que se originarem do presente instrumento de constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA:
E, por assim estar de comum e perfeito acordo, assino o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, devendo a primeira ser vistada e arquivada junto ao CRC SP, a segunda junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca da Capital para produzir seus efeitos legais, e a terceira em poder da empresa.

São Paulo, 2 maio de 201x.


__________________________________________
FULANO DE TAL

TESTEMUNHAS:

____________________________________________
CICLANO DE TAL
RG: XX.XXX.XXX-X

_____________________________________________
BELTRANO DE TAL
RG: XX.XXX.XXX-X

Fabiana Seára
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 08:08

Ana, bom dia!

Neste caso, crie uma clausula entrando um novo sócio, com todos os dados necessários.
Na segunda cláusula fale sobre o capital, se o sócio que está entrando estiver entrando com capital, diga que o mesmo "integraliza neste ato" o valor de R$ XXX.XXX,XX, mas se não entrar com capital, diga que o sócio remanescente transfere por venda, em moeda corrente do país a quantia de R$ XX.XXX,XX, dividida em XX.XXX cotas, no valor de R$ 1,00 cada, totalizando...

Segue modelo citado por nossa amiga Ariane Costa de Paranapoema -PR.

Fulano de tal, brasileiro, separado judicialmente, empresário, nascido em 29/04/1972, na cidade de São Lourenço do Oeste – SC, portador do CPF sob o n.º ___________, carteira de identidade RG n.º______, expedida pela SSP/SC, residente e domiciliado na Rua Londrina, n.º 116 – Centro, CEP: ___, na cidade de ___.87860-000, na cidade de P____, conforme consolidação da 5ª Alteração do Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Paraná – PR JUCEPAR, sob n.º ____, em sessão de 10/07/2012, resolve alterar e consolidar o contrato social, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:

Cláusula Primeira: Ingressa na sociedade, BELTRANO DE TAL, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 29/07/1989, na cidade de ____, portador do CPF sob nº ____ e carteira de identidade RG nº ______, expedida pela SSP/PR, residente e domiciliado na Rua Souza Naves, nº. 1.076 – AP 02 – Centro – CEP: ____ na cidade de ____.
Cláusula Segunda: O capital social que era de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), já totalmente integralizado, é neste ato elevado para R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), divididos em 72.000 (setenta e duas mil) quotas no valor unitário de R$1,00 (um real) cujo aumento é subscrito e integralmente integralizado, em moeda corrente do país, sendo o valor de R$ 44.800,00 (quarenta e quatro mil e oitocentos reais) integralizado pelo Sócio FULANO DE TAL e o restante R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais) integralizado pelo sócio BELTRANO DE TAL, ora admitido.
Cláusula Terceira: Em razão do aumento do capital e ingresso de novo sócio, o Capital social fica assim distribuído:
Sócio Quantidade de Quotas Valor subscrito em reais Percentual na sociedade
FULANO DE TAL 64.800 R$ 64.800,00 90%
BELTRANO DE TAL 7.200 R$ 7.200,00 10%
TOTAIS 72.000 R$ 72.000,00 100%

Cláusula Quarta: A administração da sociedade será exercida pelo sócio FULANO DE TAL, individualmente, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva na sociedade, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, fazê-lo em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do(s) outro(s) sócio(s). (arts. 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002).

Parágrafo único. No exercício da administração, o administrador terá direito a uma retirada mensal a título de pro labore, cujo valor será definido de comum acordo entre os sócios.

Cláusula Quinta: O(s) administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não está(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de consumo, fé pública, ou a propriedade.

Clausula Sexta: Por este e na melhor forma de direito, em consonância com o que determina o art. 2.031 da lei 10.406/2002, os sócios resolvem consolidar seu Contrato Social e demais Alterações que passará a reger-se pelo que está contido nas Cláusulas a seguir. (Consolidar da forma que achar melhor, já com o novo sócio admitido).

Abraço e bom trabalho!
Wesley Bastos


" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.