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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Quais normas que impede a transferência de uma empresa indiv

Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 2 junho 2014 | 21:08

Uma determinada empresa com dois anos de funcionamento, conta bancária ativa, equipamentos, prédio sede, credibilidade no mercado, boa clientela, nome bem divulgado, e com fazer a transferência de proprietário para não perder o que já foi conquistado.

Cícero Gomes
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 20:39

Cicero Gomes dos Santos

Quais normas que impede a transferência de uma empresa indiv


Estimado,

O titulo de sua postagem nos remete a entender que estamos falando de uma empresa INDIVIDUAL, corrija-me se errado estiver!

Nesse caso não há como transferir uma empresa individual, digo transferir CNPJ porque é o nome do empresário que por lá figura, mas se estivermos falando do fundo de comercio, este poderá ser vendido de acordo com a realidade do negócio.

Outro detalhe, a credibilidade continuará alta se o novo comerciante manter a mesma linha de trabalho do antigo dono do negocio.

Sds,

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 17:51

O que o amigo me respondeu, compreendi, mas, gostaria de ver a redação dos impedimentos na lei.
Preciso que alguém me indique a lei em que encontro os impedimentos.

Cícero Gomes
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 10:57

Cicero,

Provavelmente encontrará a base legal na Lei 8.934/94 ou no Decreto 1800/96 (desculpe-me a imprecisão), mas, considere a possibilidade de efetivar "transformações": primeiro, vc transforma a Individual em sociedade limitada - admitindo um sócio, que deve ser a pessoa p/quem pretende transferir a titularidade; efetivada a transformação, repita-a, dessa vez para Individual (como primeira alteração contratual da sociedade), deixando-a sob a titularidade do sócio admitido. Está feita a transferência, trabalhosa, mas, eficaz.

Sei que não foi bem isso que questionou, mas, perceba que seja qual for a base legal, pode-se "dribá-la (no bom sentido...

Sobre os documentos necessários para cada fase, as J.Comerciais disponibilizam em seus sites. Boa sorte nos procedimentos e, principalmente, paciência, muita paciência.

Recomendações

Cicero Gomes dos Santos

Cicero Gomes dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 25 setembro 2014 | 14:42

Vejo que o método para resolver este caso é a transformação da empresa individual em sociedade empresaria limitada, adicionando o sócio que posteriormente comprará a parte do que era titular, e então, mais uma vez realizar a transformação a sociedade empresaria limitada para empresa individual.

Cícero Gomes

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