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Abertura de empresa com intuito de reduzir carga tributária

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 18:09

Ola,
A questão é a seguinte:

Um cliente meu com uma empresa no Lucro Presumido, decidiu me procurar para abrir uma empresa no Simples Nacional, com o intuito de registrar seus funcionários nesta empresa e assim diminuir sua carga tributária.

Ao explicar que não seria correto essa manobra, pois, caso um fiscal aparecesse em sua empresa e pedisse as carteiras de seus funcionários, e estes demonstrassem trabalhar em outra empresa, isso seria um grande problema para ele, pois creio que seria um crime contra a ordem tributária.

Sendo assim, ele resolveu retirar sua empresa de meu escritório e passou para outro contador, e ainda me enviou uma carta dizendo que o novo contador disse ser perfeitamente factível a abertura de uma nova empresa para esse fim.

Qual o entendimento de vocês sobre esse assunto, ocorre qual crime nessa circunstância? existe a possibilidade de se fazer essa manobra para a diminuição da carga tributária (conforme disse o "colega contador")?

Lembrando que os empregados trabalham todos uniformizados com o nome da empresa no Lucro Presumido (que é uma Franquia) e a nova empresa seria em outro endereço...

Jadir Murara Machado Lopes

Jadir Murara Machado Lopes

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Quarta-Feira | 4 junho 2014 | 17:10

Prezado Jeancarlo,

É possível sim esta situação de duas empresa uma no “Lucro Presumido” e outra no “Simples”.

Desde que, não haja qualquer tipo de vinculo em relação as duas empresas, vinculo do tipo, os mesmos funcionários, empresa no mesmo endereço, tipo Sala 01 e Sala 02, transferência de valores da conta de uma para a outra, enfim tem uma séria de quesitos que tem que seguir e muito a rigor. Tem que ser tudo separado mesmo, contratos de negócios, contas e energia, telefone e água, enfim tudo mesmo.

Passei por um processo de fiscalização neste mesmo caso, foi tudo desclassificado pela fiscalização, entrou os últimos 5 anos, imagina a notificação que deu, vale lembrar que nesse caso os administradores das empresas e o “contador” respondem processo crime.

Sei que tem muitas empresas que operam de tal forma, minha opinião é que o risco é muito grande, não valendo a pena, desde que, é claro que seja tudo, mas tudo, até um clipes, separado uma da outra.

É mais um menos assim, tenho uma empresa Presumido no Para e uma no Simples aqui em Santa Catarina, nada impede, cada uma tem seus funcionários, uma faz serviços e/ou vendas para a outra, é faturado e pronto, da mesma maneira se for tudo no Para, uma no lado da outra, tudo separado parte produtiva, administrativa, etc.

Muitos já me falaram, não da nada, já tenho muito tempo, ninguém pega, fique atento, geralmente eles pegam quando esta pra estourar o limite dos 5 anos.

Com certeza não vale a pena correr o risco de responder processo crime e/ou até mesmo ter o registro suspenso.

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 10:58

Olá Jadir,

Desde já agradeço a cooperação com sua experiência com esse tipo de problema, foi esclarecedor sobre os riscos que a empresa e o "contador" correm tentando fazer assim.

Com certeza eu sei que pode ser feito, mas desde que não ocorra a quebra do principio da entidade, que em termos mais simples quer dizer que cada um é cada um, não se pode confundir uma empresa com outra empresa, os empregados principalmente.

Então eu me sinto feliz por ter perdido esse cliente, que só pensa em diminuir a carga tributária e não pensa nas consequências, nem pra eles, muito menos para o contador.

Obrigado pela ajuda.

Mas o que eu acho mais abusado é eles me mandarem uma carta dizendo que outro contador acha que é "factível" fazer isso nos moldes que eles querem, ou seja, registrar funcionários em uma empresa de fachada, incrível o ponto que se chega para conseguir clientes... pois que fiquem com eles, sem problema.

Ricardo Danillo França de Lima

Ricardo Danillo França de Lima

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 11:36

Sem entrar na questão técnica e sim do ser humano em si, se ver a desunião tão conhecida dessa classe, bem que o "colega de profissão" poderia entrar em contato com você e orienta-lo que seria válido sim criar a empresa pra tal situação, trocando informações, agregando seu conhecimento com colegas de área, mas só em sonho isso acontece, mas quem sabe um dia. Mas não o que pesa é isso $$$$$$$$$$$$$$

Ricardo Danillo
Analista Contábil
Rede de Farmácias Permanente AL/PB/PE
[email protected]
Robson Jose Correa Silva

Robson Jose Correa Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 12:18

Jeancarlo, bom dia!

Analisando os 5 critérios da jurisprudência do CARF na distinção entre elisão e evasão de tributos:

Os critérios são:

1) Necessidade, usualidade e normalidade;

2) Vinculação entre as partes negociais;

3) Propósito Negocial ou Extra Tributário;

4) Status quo ante (Operação que começa e termina na mesma posição)

5) Provisoriedade (Operação de curta duração)

No caso exposto por você, há apenas a intenção de redução da carga tributária, ou seja, não há propósito negocial.

Atenciosamente,

Robson Corrêa

Jeancarlo Calatroni

Jeancarlo Calatroni

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 6 junho 2014 | 12:08

Bom dia Robson,

????
Desculpe minha ignorância, mas não entendi o que voce quis dizer com os 5 critérios e no final que há apenas a intenção de redução da carga tributária... você é a favor dessa manobra? nos molde em que foi colocado?

Não devemos levar em conta então que os funcionários seriam registrados em uma empresa, e trabalhariam em outra empresa, em outro endereço na verdade?? Se existe essa possibilidade por favor me avisem, porque assim seria fácil as empresas que pagam uma carga tributária alta, (não discodo disso, o Brasil é o pac-man dos impostos mundial), abrirem empresas pelo simples e registrarem seus funcionários nelas, e todos ficamos felizes, felizes, felizes.

Entendam o ponto que eu coloquei: um empresário tem uma empresa A, que funciona normalmente, então ele resolveu abrir a empresa B (fachada), para jogar seus funcionários nela e pagar menos impostos, sendo empresas distintas, com finalidade diferentes (para se adequarem ao simples), endereços diferentes, e funcionários em comum, como pode isso?
Qual a Lei que ampara tal negócio?

Lembrem-se que eu não sou contra se fazer tudo para reduzir, desonerar, diminuir a carga tributária, mas que seja dentro dos parâmetros aceitáveis da Lei, para que a empresa não seja atormentada pelos nossos queridos fiscais.

Desculpe, se entendi errado a sua colocação.

Gisele Lima

Gisele Lima

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 19 junho 2014 | 16:12

Boa tarde!

Concordo que seja melhor evitar maiores problemas com o fisco e não praticar evasão fiscal. Muitas vezes os empresários praticam tais evasões pela falta do conhecimento técnico aprofundado, como foi exposto, o cliente acatou uma solução de outro escritório por "acreditar" (vai saber) ser uma solução dentro da legislação, claro que é função do contador ter tal conhecimento, mas que se cuidem os empresários e busquem conhecimento próximo ou equivalente ao de profissionais da área para saber o que realmente esta dentro ou fora da legislação. existem sim ótimo contadores, e empresários ter conhecimento sobre os assuntos fiscais e contábeis não diminui a importância do contador no crescimento da empresa, ao contrário, a empresa tem muito mais chances de evitar transtornos fiscais.

Estou com uma duvida relacionada a este tópico e as contribuições acima me ajudaram muito, o que faz valer a finalidade e objetivo do fórum Contábeis.

Então, o cenário que apresento abaixo é uma boa saída para situações como essa?

Empresa A ( enquadrada no lucro presumido) está passando por dificuldades, problemas com impostos e pagando as dívidas aos poucos. Foi aberta a empresa B (simples nacional) onde foram registrados todos os funcionários de manutenção e administração, porém os motoristas (em torno de 38) estão registrados na empresa A.
Como fazer para a empresa B começar a trabalhar no mercado (inclusive em licitação e etc...), sendo que os motoristas não estão todos vinculados à empresa B? A empresa B aberta somente para diminuir a carga tributária social (o que esta sendo discutido neste tópico), emite nota fiscal somente para a empresa A.
Para melhorar a situação é possível começar a trabalhar com a empresa B, mesmo os funcionários (motoristas) não estando vinculados? Pode ser feito um contrato da empresa A para a empresa B, onde os motoristas prestam serviço para a empresa B? qual a melhor forma com embasamento legal?

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