Jeancarlo Calatroni
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ola,
A questão é a seguinte:
Um cliente meu com uma empresa no Lucro Presumido, decidiu me procurar para abrir uma empresa no Simples Nacional, com o intuito de registrar seus funcionários nesta empresa e assim diminuir sua carga tributária.
Ao explicar que não seria correto essa manobra, pois, caso um fiscal aparecesse em sua empresa e pedisse as carteiras de seus funcionários, e estes demonstrassem trabalhar em outra empresa, isso seria um grande problema para ele, pois creio que seria um crime contra a ordem tributária.
Sendo assim, ele resolveu retirar sua empresa de meu escritório e passou para outro contador, e ainda me enviou uma carta dizendo que o novo contador disse ser perfeitamente factível a abertura de uma nova empresa para esse fim.
Qual o entendimento de vocês sobre esse assunto, ocorre qual crime nessa circunstância? existe a possibilidade de se fazer essa manobra para a diminuição da carga tributária (conforme disse o "colega contador")?
Lembrando que os empregados trabalham todos uniformizados com o nome da empresa no Lucro Presumido (que é uma Franquia) e a nova empresa seria em outro endereço...