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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Atuar como Contador em dois Estados

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 09:52


Bom dia Pessoal do Fórum

Estou com a seguinte dúvida:

Moro em uma cidade que faz divisa entre São Paulo e Minas Gerais (Moro em Minas), possuo registro no CRC -MG, o que acontece é que surgiu uma oportunidade de fechar um contrato de serviços contábeis com uma empresa da cidade vizinha (Estado de São Paulo).

Então pergunto:

Preciso tirar CRC em São Paulo (fazer o exame, passar no exame, autenticar os documentos e enviar a CRC - SP etc)?
Tem como eu me filiar ao CRC - SP e utilizar a mesma carteira que tenho hoje com o mesmo numero?
Qual o processo que devo realizar ? Gostaria muita da ajuda de vocês..

Obs: Não posso transferir para SP pois também uso em Minas Gerais.

Desde ja gradeço,

Att,

Vinícius

CLEBSON  ANDRADE SOUZA

Clebson Andrade Souza

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 10:35

Bom dia Vinícius
Peça um registro secundario no CRC.


Registro Secundário é o concedido por CRC de jurisdição diversa daquela onde o contabilista possua seu registro profissional para que possa exercer suas atividades na sua jurisdição, sem alteração do seu domicílio profissional.

Att

Clebson Souza | Contador
email: [email protected]
Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 10:57


Bom dia Clebson

Obrigado pela informação, com o registro secundário poderei atuar tanto em Minas como São Paulo, não conhecia esse tipo de recurso possuo CRC a pouco tempo (menos de 1 ano)

Obrigado,

Att,

Vinícius

Adriano Henrique Favaro Ucles

Adriano Henrique Favaro Ucles

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 11:05

Amigo Vinicius,

Favor ler a resolução 1389/2012, em sua Seção V, o registro secundário foi instinto desde então, aqui reproduzo o que lá diz, qualquer dúvida recomendo ler a resolução na integra.

SEÇÃO V
DA COMUNICAÇÃO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL EM OUTRA JURISDIÇÃO

Art. 10. Para a execução de serviços em jurisdição diversa daquela onde o Contador ou Técnico em Contabilidade possui seu registro profissional, é obrigatória a comunicação prévia ao CRC de destino, de forma eletrônica, por intermédio do site do CRC de origem.

Parágrafo único. A comunicação terá validade condicionada à manutenção do registro profissional, ativo e regular, no CRC de origem.


Atenciosamente,

Vincius

Vincius

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 junho 2014 | 13:43

Boa Tarde Adriano,

Obrigado pela informação

Eu enviei um email ao CRC MG pedindo as orientações necessárias para a atuação em outro Estado, ainda não me responderam, mas um dos motivos foi que li esta lei e fiquei confuso, estou juntando todas estas informações e sanar minhas dificuldades.

Obrigado,

Att,

Vinícius

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