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Transformação de MEI para Empresário Individual em São Paulo

Eduardo Affonso Rodri

Eduardo Affonso Rodri

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sábado | 7 junho 2014 | 14:40

Boa tarde a todos,

Já vi alguns tópicos aqui no fórum, mas ainda continuo em dúvida e não consigo entender.

Fiz um desenquadramento do MEI no começo de Jun/14.

Entrei no Site da JUCESP para transformação e não consegui verificar como funciona o procedimento.

Alguém poderia informar um passo a passo de como eu consigo fazer a transformação na JUCESP e DBE (Receita).

Grato,

Eduardo

Quem tem fé, tem tudo. E quem não tem fé, não tem nada !
David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 10 junho 2014 | 22:43

Eduardo, boa noite!

Também estou em um processo de desenquadramento de MEI.

Como estou nesse processo e sei das dificuldades que estou enfrentando e assim aprendendo. Eu te indico que faça qualquer alteração cadastral 1º no portal do microempreendor, pois a maior parte dos problemas poderiam no meu caso ser resolvido aqui.
Pois fiz como manda a cartilha e estou numa situação bem difícil, e acabo de consultar um pedido referente a esse processo e a Sefaz não aceitou o meu pedido.
Retornou uma mensagem: Acesso não permitido: Uso de certificação obrigatório. E o engraçado é que essa mesma empresa foi tirar um certificado digital e não aceitaram o certificado de microempreendedor pois na Receita já consta como desenquadrada da condição de MEI, agora eu te pergunto: Se o pedido eu passei o pedido com a senha e login da Sefaz e não aceitou,e também não conseguiu emitir o certificado digital pois não aceitaram o certificado de MEI da empresa? O que eu faço? Uma situação bem complicada a que eu estou agora.
Mais uma coisa te digo e pode aparecer alguém que diga o contrário, mais faça toda a alteração cadastral dentro do portal do MEI e tire um certificado digital pra empresa, que o processo será mais fácil.

E o que você tinha perguntado a respeito de um passo a passo no meu caso eu fiz assim e deu tudo certo até o momento que relatei acima.

1º Entre nesse linke preencha esse formulário com os dados da empresa e escolha a opção de alteração "OUTROS", uma dica no nome empresarial coloca a sigla de ME após o nome. Na 2º folha desse formulário no campo destinado aos atos (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO) coloque desenquadramento de simei. Esse formulário tem que ser impresso em 1 via.

Depois tem uma declaração que você encontra no site da JUCESP no guia referente o desenquadramento de MEI. Essa declaração deve ser impressa em 3 vias.

A tela de desenquadramento de MEi do site da Receita também tem que ser impressa em 3 vias.

Para garantir junte cópia autenticada do RG e CPF. Não há cobrança de taxas para esse ato.

Todos nome empresarial que colocar em qualquer desses formulário não esqueça a expressão ME.

O DBE somente você fará depois desse procedimento quando for fazer alguma alteração cadastral.

Agora se já fez o desenquadramento no site da Receita você enfrentará os mesmos problemas acima expostos. Irei na Sefaz amanhã ver o porque exigem que se passe a alteração com certificado digital, sendo que a empresa consta com Simples Nacional, e que eu já vi comentarem aqui no fórum isso somente se aplica a empresas que não são do Simples.




marcio

Marcio

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 09:55

Bom dia,


Voce ja fez o desenquadramento na jucesp???

Marcio Santos
MM Assessoria Empresarial
Avenida nove de Julho, 1399 - Poá - SP
facebook.com/contabil.marcio
David Nunes Pinto

David Nunes Pinto

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 11 junho 2014 | 15:48

Boa Tarde, a todos!

Conforme a Portaria CAT 134 de 18/12/2013 a partir de 01/04/2014 os procedimentos de alteração requer a utilização de certificado digital. Apenas estão desobrigadas ao uso do certificado: MEI - Produtor Rural não credenciado no e-CredRural; contribuintes sujeito às normas do Simples Nacional, não obrigados à emissão de Nota Fiscal Eletrônica.
Achei importante colocar isso pois tem relação aos problemas enfrentados por mim e expostos acima.
Mais como tive na SEFAZ disseram que a transmissão pode ser feito pelo e-cpf do representante legal da empresa ou de algum sócio. Que no meu caso terei que pedir para o cliente fazer um e-cpf para transmitir as alterações. Se soubesse disso antes, teria feito toda o procedimento dentro do portal do empreendedor e depois tiraria um certificado digital e passaria o restante das informações.
Espero ter ajudado em algo.

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