Eduardo, boa noite!
Também estou em um processo de desenquadramento de MEI.
Como estou nesse processo e sei das dificuldades que estou enfrentando e assim aprendendo. Eu te indico que faça qualquer alteração cadastral 1º no portal do microempreendor, pois a maior parte dos problemas poderiam no meu caso ser resolvido aqui.
Pois fiz como manda a cartilha e estou numa situação bem difícil, e acabo de consultar um pedido referente a esse processo e a Sefaz não aceitou o meu pedido.
Retornou uma mensagem: Acesso não permitido: Uso de certificação obrigatório. E o engraçado é que essa mesma empresa foi tirar um certificado digital e não aceitaram o certificado de microempreendedor pois na Receita já consta como desenquadrada da condição de MEI, agora eu te pergunto: Se o pedido eu passei o pedido com a senha e login da Sefaz e não aceitou,e também não conseguiu emitir o certificado digital pois não aceitaram o certificado de MEI da empresa? O que eu faço? Uma situação bem complicada a que eu estou agora.
Mais uma coisa te digo e pode aparecer alguém que diga o contrário, mais faça toda a alteração cadastral dentro do portal do MEI e tire um certificado digital pra empresa, que o processo será mais fácil.
E o que você tinha perguntado a respeito de um passo a passo no meu caso eu fiz assim e deu tudo certo até o momento que relatei acima.
1º Entre nesse linke preencha esse formulário com os dados da empresa e escolha a opção de alteração "OUTROS", uma dica no nome empresarial coloca a sigla de ME após o nome. Na 2º folha desse formulário no campo destinado aos atos (ESPECIFICAÇÃO DO PEDIDO) coloque desenquadramento de simei. Esse formulário tem que ser impresso em 1 via.
Depois tem uma declaração que você encontra no site da JUCESP no guia referente o desenquadramento de MEI. Essa declaração deve ser impressa em 3 vias.
A tela de desenquadramento de MEi do site da Receita também tem que ser impressa em 3 vias.
Para garantir junte cópia autenticada do RG e CPF. Não há cobrança de taxas para esse ato.
Todos nome empresarial que colocar em qualquer desses formulário não esqueça a expressão ME.
O DBE somente você fará depois desse procedimento quando for fazer alguma alteração cadastral.
Agora se já fez o desenquadramento no site da Receita você enfrentará os mesmos problemas acima expostos. Irei na Sefaz amanhã ver o porque exigem que se passe a alteração com certificado digital, sendo que a empresa consta com Simples Nacional, e que eu já vi comentarem aqui no fórum isso somente se aplica a empresas que não são do Simples.