Vitor Fraga
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Prezados,
O CNAE informa assim:
6920-6/02 AUDITORIA CONTÁBIL; SERVIÇOS DE
6920-6/02 AUDITORIA TRIBUTÁRIA; SERVIÇOS DE
CNAE 2.1 - Subclasses
Hierarquia
Seção: M ATIVIDADES PROFISSIONAIS, CIENTÍFICAS E TÉCNICAS
Divisão: 69 ATIVIDADES JURÍDICAS, DE CONTABILIDADE E DE AUDITORIA
Grupo: 692 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Classe: 6920-6 ATIVIDADES DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Subclasse 6920-6/02 ATIVIDADES DE CONSULTORIA E AUDITORIA CONTÁBIL E TRIBUTÁRIA
Sabendo que a atividade contábil (divisão 69), atividades de contabilidade e auditoria contábil (grupo 692), atividades de contabilidade e auditoria contábil (classe 6920-6), atividade de auditoria contábil (subclasse 6920-6/02) somente podem ser exercidas por contador devidamente registrado no CRC e, dependendo do caso, na CVM - Comissão de Valores Mobiliários.
Porém, a dúvida é a seguinte: para a atividade jurídica (divisão 69), de consultoria tributária (grupo 692), consultoria tributária e auditoria tributária (classe 6920-6), atividade de consultoria e auditoria tributária (subclasse 6920-6/02) podem ser exercidas por advogado, especialmente, advogado tributarista?
Não estou conseguindo identificar algo que impeça o advogado de realizar a atividade de auditoria tributária (ressaltando que é diferente de auditoria contábil, esta de competência exclusiva do contador).
Vou além, o termo "auditor" é exclusivo e atrelado à profissão de contador? Cito por exemplo, há os auditores ambientais, auditor de segurança do trabalho, auditor da qualidade, etc.