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Abertura Empresa Venda de Peças Usadas

Miraci Gilson Ribeiro

Miraci Gilson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 13:19

Boa tarde,

faço a assessoria para um empresario com interesse na Atividade de Comercio de Peças Usadas de automóveis, minha duvida seria a questão de tributação e emissão das notas fiscais de revenda das peças usadas. Ele vai comprar a mercadoria em leilão geralmente os leiloeiros não possuem as Notas Fiscais, tão somente é emitido uma nota de entrada do desmanche com os dados do leiloeiro. Depois será desmanchado o veículos que estão "baixado", e passo a revender tanto para o consumidor pessoa física ou para as industrias interessada na sucata. A questão principal e minha duvida é qual o melhor regime para a apuração do IRPJ ? Porque geralmente as peças usadas são isentas ou não, pois as peças novas são substituição tributária e o resíduo de sucata é tributado ou é diferido.

• Governança Contábil & Assuntos Tributários
• Análise Fiscal
• Gestão de Passivo Tributário.
• Mapeamento do mercado, definição de estratégias, planos de ação.
• Registros de processos e estabelecer as medidas corretivas necessárias.
Augusto Carvalho

Augusto Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 16 junho 2014 | 14:05

Boa tarde, segundo o que me consta, o ICMS neste caso só é diferido nas Vendas para Industria.
Sobre a melhor forma de tributação, creio que o Simples Nacional é sempre uma boa opção, em especial neste caso em que a empresa irá adquirir as peças em leilão, não tendo portanto direito a credito de ICMS.
Também sou de Sorocaba, fique a vontade para me contactar.

Att,

Augusto
@Oculto

Miraci Gilson Ribeiro

Miraci Gilson Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 02:49

Boa noite Augusto,


e muito obrigado pela resposta.

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CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 07:05

Atentem-se que este setor está passando por substanciais alterações regulamentares.
Sucata serão consideradas as peças que não podem ser reutilizadas, destinadas tão somente à reciclagem; já as peças reutilizáveis serão cadastradas no detran e após comercializadas. Em ambos os casos o responsåvel pelo desmonte é obrigado à emissão da nota fiscal.
Sugiro leitura da
Lei Federal 12.977/2014
LEI Est. SP Nº 15.276, DE 2 DE JANEIRO DE 2014

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