Carina,
O NIRE da empresa só mudará, se o tipo jurídico da constituição tambem mudar, ou seja, quando vc constitui uma sociedade limitada lhe é atribuído um NIRE que carregará por toda existência como pessoa jurídica. Caso resolva transformá-la em outro tipo jurídico (Empresário, EIRELI, S/A, etc), o tal número também mudará. Isso acontece por que o nº que ocupa a 3ª posição na composição do NIRE, corresponde ao tipo jurídico - 1=Empresário, 2=Sociedade limitada, 3=S/A, 4=Cooperativa e 5=Outros tipos de sociedade (Grupo, Consórcio, etc).
Concluindo, só na transformação é que a empresa muda o NIRE, adotando o da empresa resultante.
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