Magno Júnior Caraça Campos
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Boa noite caros amigos!
Perdi o prazo de 180 dias para opção pelo simples nacional, porém a empresa que foi aberta neste ano, ficará inativa e dessa forma darei entrada no simples em janeiro de 2015.
Dessa forma, gostaria de saber quais declarações eu devo fazer já que a empresa permanece inativa e ainda sem opção pelo simples nacional.
desde já agradeço a todos, grande abraço!!!