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Alteração de CNPJ - Afetação

Caroline Cristina de Souza Canha

Caroline Cristina de Souza Canha

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 15:32

Boa tarde

Houve o registro de um CNPJ - Código 109 - Afetação para fins de tributação no RET.
Mas precisamos alterar o número predial no CNPJ, pois a prefeitura alterou o nº de todas as residencias da mesma rua.
Quando preencho os dados do programa CNPJ 3.8, pede o NIRE de filial; mas esse CNPJ não foi criado como filial com registro na Junta Comercial e tal.. porque até então não era necessário, era apenas para o RET.
Alguém já resolveu alguma situação parecida?
Fui na agência da RFB na região e para variar não souberam informar.

Alcebíades da Rosa Schefer

Alcebíades da Rosa Schefer

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 junho 2014 | 15:41

Acredito que primeiro você deve alterar o CNPJ na empresa, com a alteração contratual, feito isso você terá o CNPJ matriz com endereço correto, e depois para alterar o CNPJ da afetação a Receita terá que aceitar a alteração contratual, ou derrepente terá que ver qual o endereço que está na incorporação e na afetação, pode ser que tenha que alterar isso também o que complica um pouco mais.

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