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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 23 junho 2014 | 11:04

Aline Santos

Bom dia

Observe o que prevê o art. 17 da lei complementar 123/2006:

Art. 17. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte:

...

V - que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;


Então, se a empresa apresenta débitos não poderia sequer ser Simples Nacional.

Entendo que não pode ser MEI antes de ajustar a questão fiscal.

Att

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