Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa Tarde!
A titulo de apuração do IRPJ E CSLL para lanchonete utiliza a base de calculo para serviço ou comercio?
Grata
Fé é ri das impossibilidades.
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Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Boa Tarde!
A titulo de apuração do IRPJ E CSLL para lanchonete utiliza a base de calculo para serviço ou comercio?
Grata
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Joseli,
a atividade de lanchonete é considerada comercial, acredito que deva usar a base de comércio.
Joseli Souza Castro
Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo Bom dia, Danielle!
Teria o embasamento legal para me passar por favor seria de grande valia
Higino Pizze Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Entendo que você deve verificar pelo CNAE, e o Contrato Social, veja que o CNAE está no grupo de comércio.
A atividade de fornecimento de refeições é considerada como comércio inclusive para apuração do ICMS.
Atenciosamente,
Danielle Gonçalves Silva
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Joseli,
O que nosso colega Higino informou procede, esta atividade é do grupo de comércio mesmo perante a classificação do CNAE e apura ICMS.
Dentro da lei do ISS 116/2003 você não encontrará serviços de alimentação, por isso mesmo reforça que ela tributa pelo comércio.
Até breve.
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