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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato social

Alessandra

Alessandra

Iniciante DIVISÃO 1, Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:46

Bom dia a todos! Gostaria de tirar uma dúvida sobre alteração de contrato social. Estou entrando na sociedade de uma empresa e gostaria de saber quem paga as taxas e custas do cartório, a empresa no caso pessoa jurídica ou os sócios como pessoa física? Existe uma legislação pra isso ou fica sob a decisão dos sócios ?

JOSE INACIO DE FRANÇA

Jose Inacio de França

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:56

Alessandra, bom dia

Quaisquer despesas da entidade, dela faz parte. Há o fato de uma alteração contratual, atender ao interesse de um determinado sócio, entendo que seria mais viável ele arcar com esse custo somente neste caso.

Fernanda Medei

Fernanda Medei

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 10:58

Olá Alessandra,

Esta situação pode ser acordada entre sócios. O comum é que a Pessoa Jurídica faça os pagamentos, mas tudo depende de acordo entre as partes.

Pelo que pude entender a empresa já existe. Pergunta: Você verificou a regularidade fiscal da empresa antes de ingressar?
Tem ciência da existência de processos administrativos e / ou judiciais e qual fase que eles estão?

Qual o impacto que você, como sócia que ingressa na sociedade, caso haja condenação em algum processo que ultrapasse o capital social?

Estas são perguntas interessantes antes de seu ingresso.

Qualquer dúvida, estou à disposição.

Um abraço,

Fernanda

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