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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada de Administrador de Empresa com Débito.

CLAUDIA EDWIRGES BORGES DA SILVA

Claudia Edwirges Borges da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 26 junho 2014 | 21:32

Boa Noite Pessoal!!!!

Tenho um cliente cuja empresa está com débitos em todos os órgãos: Federal, Estadual e Municipal.

No quadro societário, eu tenho dois sócios e uma terceira pessoa que consta somente como administradora.

Minha pergunta é: Consigo fazer na Junta Comercial uma alteração contratual, retirando este administrador e paralisar esta empresa,
mesmo a empresa estando devendo.

A intenção é retirar o administrador ficando apenas os dois sócios, paralisar a empresa e parcelar os débitos junto aos órgãos.

Abraços fraternos,

Cláudia Borg

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 27 junho 2014 | 08:01

Bom Claudia,

Creio que retirar o sócio você até pode conseguir, mas paralisar a mesma pode ser um caminho mais complexo, pois você acha que a Receita Federal e Estadual vai deixar de cobrar os débitos vencidos?

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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