Claudio Roberto Perondi Silva
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade Boa tarde a todos.
Moro em uma pequena vila de casas e gostaria de saber qual a legislação que obrigada a abertura de CNPJ p/ condomínio.
Não temos e não teremos funcionários.
Não existe aplicação financeira e/ou reserva de recursos.
Cada imóvel possui sua escritura pública.
Obs. Falou-se da IN SRF nº.14/98 da Receita Federal, entretanto não auferimos ou pagamos rendimentos sujeitos à incidência de IR.
Obs. Falou-se dos questionários da Receita Federal, em que fala que estão obrigados os Condomínios Edilícios conceituados no Art. 1.332 do C.C.
Entretanto o Art. 1.332 do C.C. não define oq é considerado condomínio edilício.
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Nossa principal preocupação é que abrindo um CNPJ seria necessário contratar um escritório de contabilidade p/ efetuar a escrituração.
O custo desta escrituração seria infinitamente superior a qualquer despesa existente hoje.
Espero um responda com fundamentação.
Abraços,
Cláudio Perondi