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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Enquadramento de empresa

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 08:05

Viviane, olá!

Segundo a legislação:

114. O que se considera como Microempresa para efeito do Simples?

Considera-se Microempresa, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

115. O que se considera como Empresa de Pequeno Porte para efeito do Simples?

Considera-se Empresa de Pequeno Porte, para efeito do Simples, a pessoa jurídica que tenha auferido, no ano-calendário, receita bruta superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e igual ou inferior a R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), até 31/12/1998, e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00, a partir de 1 o /1/1999 (alteração dada pelo art. 3 o da Lei n o 9.732/1998).

Base legal.

Abração!

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


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