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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração Contratual

Joana Darc souza

Joana Darc Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 11:58

Bom Dia!

Estou precisando de uma orientação , uma empresa limitada com 02 socios , um dos socios vai sair da sociedada como faço para passar para eireli, primeiro altero para unipessoal e depois eireli, ou posso fazer direto para eireli estou no rio de janeiro
Obrigada
Joana

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 12:52

Joana,

Primeiro vc torna a sociedade unipessoal e só depois é que pode transformá-la em EIRELI. Atente para o capital mínimo dessa modalidade de empresa - 100 x o salário mínimo atual = R$ 72.400,00 - e também para o nome empresarial atual, pois, caso seja formulado utilizando os nomes civis do atuais sócios - "Alves e Aaujo Ltda", por exemplo - terá que mudá-lo no mesmo ato em que a torna unipessoal.

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Joana Darc souza

Joana Darc Souza

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 13:38

Obrigada Jacyara
eu não tinha conhecimento quanto ao valor do capital social, a sociedade unipessoal tem um prazo de 180 dias para admitir outro sócio, no caso que falei a empresa que hoje é limitada 02 socios, um vai sair definitivamente e não terá outro no lugar, ai qual seria o procedimento ser ser o Eireli.
se puder me ajudar

Joana

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 1 julho 2014 | 14:50

Joana,

Pode transformar a sociedade em Empresário, sob a titularidade do sócio que permanecerá. Não terá problemas de capital mínimo como teria na EIRELI.

Qtº à documentação, as J.Comerciais informam em seus sites. Perceba que a fase de tornar a sociedade unipessoal também se faz necessária antes da transformação em Empresário. A ressalva do nome empresarial também continua pertinente.

Pode, também, optar pela espera - de aparecer um provável sócio. O prazo é de 180 dias e, por esse tempo, a sociedade poderá continuar composta por um único sócio.

Fica a seu critério.

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